Justiça valida chapa de Iatauro e assembléia decidirá modelo de votação à presidência da FPF

Duas decisões da Justiça favoreceram ontem a candidatura de Rafael Iatauro à presidência da Federação Paranaense de Futebol (FPF). Uma delas era prioridade para o candidato: retornar ao páreo na eleição de amanhã.

Amparado pelo advogado e ex-presidente do Coritiba, Giovani Gionédis, Iatauro conseguiu liminar na 20.ª Vara Cível de Curitiba, que obriga a FPF a inscrevê-lo na eleição. A chapa encabeçada pelo secretário-chefe da Casa Civil havia sido impugnada pela Federação por causa da assinatura do candidato a vice Paulo Esteves da Silva.

A assessoria jurídica da FPF alega que a inscrição do vice tinha ?fortes indícios de fraude?. Presidente da Liga de Futebol de Londrina, Esteves veio a Curitiba e apresentou documentos que, segundo ele, comprovam a regularidade de seu credenciamento. O vice de Iatauro contra-atacou e falou que a fraude partiu da FPF e, por conta disso, processará Hélio Cury.

A juíza Mayra Rocco Stainsack estipulou multa diária de R$ 10 mil, caso a decisão não seja cumprida.

O secretário desabafou

e despejou críticas ao atual presidente da FPF. ?Querem ganhar a eleição no tapetão. Tentaram roubar minha candidatura, mas terão que me enfrentar na urna. Foi muita molecagem?, detonou Iatauro, dizendo que fará 60% dos votos. ?Mas depois dessa palhaçada, acho que terei ainda mais votos. Estou agora com dois (eleitores) que deixaram a chapa dele (Cury) por causa disso?, falou o secretário, na noite de ontem.

Com a decisão, voltam à disputa os três candidatos originais. A chapa do ex-diretor da CBF, Moacir Peralta, também havia sido suspensa por problemas burocráticos e foi reinscrita por decisão judicial. A FPF disse ontem não ter sido notificada da liminar.

Voto

Outra liminar obtida pelo grupo do secretário determina que a Assembléia Geral Eletiva escolha por voto o modelo da eleição. O juiz Luciano Carrasco Falavinha, da 10.ª Vara Cível da capital, acatou a liminar em que Iatauro pedia a aplicação do artigo 98 do Estatuto da FPF, que dá esta prerrogativa à Assembléia.

Cury defende o voto secreto – modelo que, por uma contradição do Estatuto da FPF, está previsto no artigo 11. A assessoria jurídica da FPF recorreu ontem mesmo da decisão, em 1.ª e 2.ª instâncias.

O magistrado determinou também que o edital de convocação para a eleição seja alterado para constar que a Assembléia Geral decidirá pelo voto secreto ou aberto. Se o sistema aberto prevalecer, os votos terão que ser colhidos por ordem alfabética ?para evitar que o presidente da assembléia possa escolher a ordem dos votantes de acordo com seu interesse particular?.

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