Esporte ganha corte arbitral

A Assembléia do Comitê Olímpico Brasileiro instituiu, na última quarta-feira, a Corte Arbitral do Esporte do COB, que terá como objetivo julgar, em primeira instância, algumas questões do esporte olímpico brasileiro. A aprovação da proposta de mudança estatutária do COB aconteceu durante realização da Assembléia Geral da entidade, no Rio de Janeiro. A instituição da Corte Arbitral do Esporte do COB visa atender uma determinação do Comitê Olímpico Internacional.

Rio de Janeiro (Textual/COB) – A Corte Arbitral do Esporte do COB terá competência para julgar, em primeira instância, as seguintes questões: de natureza ou relacionadas com os jogos olímpicos, Jogos Pan-americanos e Jogos Sul-Americanos, ou quaisquer outras competições esportivas de igual natureza, referentes às modalidades que integram os programas das referidas competições, cuja representação couber ao COB; os conflitos entre as entidades filiadas, vinculadas e reconhecidas pelo COB e suas respectivas federações filiadas, seus dirigentes, atletas e treinadores, e destes com o COB; os conflitos entre o COB, quaisquer das entidades referidas anteriormente, destas entre si, seus dirigentes, atletas e treinadores, e terceiros com os quais tenham estabelecido relações contratuais ou mantenham vínculo em decorrência de disposições legais; e os conflitos entre essas pessoas citadas.

Às decisões da Corte Arbitral do Esporte do COB caberá recurso ao Tribunal Arbitral do Esporte do COI, com sede em Lausanne, Suíça. A composição da Corte Arbitral do Esporte do COB será definida por regimento interno. As questões de ordem específica de cada esporte continuarão sendo julgadas pelos tribunais esportivos de cada entidade.

A fim de adequar o estatuto do COB ao novo Código Civil, a assembléia da entidade aprovou dispositivos que prevêem a possibilidade de intervenção do COB nas confederações brasileiras dirigentes esportivas nos casos de necessidade do restabelecimento da ordem desportiva. Assim, em caráter preventivo, o conselho executivo do COB poderá designar delegado para restabelecer a ordem esportiva desde que caracterizada a gravidade do caso e o comprometimento que este possa causar ao respeito aos poderes internos, ou ainda para fazer cumprir decisão da Justiça Desportiva.

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