Cruzeiro é campeão feminino do Peladão/Tribuna

A comissão organizadora está trabalhando forte na organização e preparação da grande festa que os peladeiros terão na noite do próximo dia 14, quando, durante o jantar de confraternização, serão entregues todos os prêmios aos melhores da temporada de 2009.

Serão premiados dirigentes e todos os atletas das equipes que se situaram como campeões, vices e terceiro lugares das nove categorias que formaram o campeonato promovido pela Tribuna em parceria com a Prefeitura Municipal de Curitiba através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Os convites-adesão para representantes, atletas e seus convidados já estão à disposição de todos e podem ser adquiridos na Rua Carlos de Carvalho, 2419, dentro do expediente comercial, ao preço de R$ 24,00 por pessoa, estando incluído nesse valor, a taxa do garçom, água e refrigerantes. Menores de 6 anos não pagam. De 7 a 10 anos, param R$ 12,50.

Informações pelo telefone (41) 3242-4485 (Comel)

Cruzeiro campeão

Em despacho exarado ontem pelo dr. Boleslau Sliviany, presidente do Tribunal Especial de Justiça Desportiva, foi confirmado o título de campeão da categoria Feminina para a esquadra do Cruzeiro FC, que somou 6 pontos, contra 5 do Torpedo FC, e zero do Amazonas FC.

Após examinar o relatório da comissão de campo, e a carta enviada pelo sr. Martins Sampaio, representante do Torpedo FC, o juiz-presidente, assinou a seguinte decisão: “O Torpedo FC renunciou a seu direito de cumprir suas obrigações ditadas na regulamentação da competição, ao passo que sua tese de defesa é frágil e nem poderia por isso serem seus argumentos acolhidos, por padecerem de qualquer sustentação jurídica, como é fácil concluir. Assim, a matéria é de fácil contorno, renunciou injustificadamente a garantir o seu direito, franqueando o entendimento próprio e lesando o egulamento, pelo que o Torpedo FC, perde os pontos por voluntário abandono da disputa os quais deverão ser adjudicados ao Cruzeiro FC, atribuindo-se a responsabilidade à comissão organizadora de homologar o presente despacho-decisão procedendo como de direito. Curitiba, 7 de dezembro de 2009. Ass. Dr. Boleslau Sliviany, presidente do TEJD”.