Cidão e Luder pegam 90 dias de ?gancho?

Na noite de quinta-feira, o árbitro José Francisco de Oliveira e o assistente Rogério Luder foram condenados a 90 dias de suspensão pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD). Ambos protagonizaram o episódio do gol inexistente na partida Atlético x Império, na 1.ª rodada do returno do estadual. No dia 24 de fevereiro foram julgados em regime de urgência e absolvidos por unanimidade pela Primeira Comissão do TJD. Dois dias depois o procurador Davis Bruel entrou com um recurso pedindo a condenação dos réus com base no mesmo artigo, o 259. Desta vez, Oliveira e Luder foram condenados pelos auditores por cinco votos contra três.

A procuradoria apresentou sua tese insistindo em dizer que deixar apenas por conta da FPF (que através de um ato administrativo cancelou as inscrições de José Francisco de Oliveira e Rogério Luder) a responsabilidade de puni-los seria dizer que o TJD não tem competência para julgar os erros técnicos dos árbitros. ?O CBJD é um código novo, ainda necessita de muitos aprimoramentos, mas nem por isso precisamos deixar de punir?, argüiu o procurador.

No primeiro julgamento, o relator Octacílio Sacerdote Filho havia pedido a absolvição, pois segundo ele, o CBJD não prevê erro de fato, apenas erro de direito. ?Erro de direito seria a interpretação errada da regra, mas isso não ocorreu, houve erro na interpretação do lance?, disse Sacerdote na ocasião.

O artigo 259 do CBJD (deixar de observar as regras da modalidade) prevê uma pena de 30 a 120 dias, e em caso de reincidência, suspensão de 120 a 240 dias. O advogado dos árbitros, Domingos Moro, afirmou que vai entrar com um recurso no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. ?Temos três dias para impetrar o recurso. Vamos dar entrada na segunda-feira?, declarou.

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