O deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) apresentou diretamente ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido para anular os votos que serão dados, na eleição deste domingo (4), ao ex-deputado federal e ex-procurador da República Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo partido Novo, no Paraná.
Se Gilmar Mendes atender ao pedido, os votos de Deltan na eleição deste domingo serão computados como inválidos. Neste cenário, mesmo que ele seja o primeiro ou segundo mais votado – o que daria a ele uma das cadeiras em disputa – seriam eleitos somente os outros dois candidatos ao Senado mais votados.
Se, ao contrário, Deltan for eleito e depois o TSE anular sua candidatura, a Justiça Eleitoral terá de realizar novas eleições para definir um novo senador para o estado do Paraná.
Pesquisa do instituto Neokemp divulgada neste sábado (3) aponta Deltan Dallagnol (Novo) com 24,9% das intenções de voto no Paraná, seguido por Filipe Barros (PL), 23,5%. Em seguida, aparecem Gleisi Hoffmann (PT), com 15,3%, e Alexandre Curi (Republicanos), com 13,3%.
A Neokemp entrevistou 1.008 eleitores nos dias 1º e 2 de outubro de 2026 em pesquisa contratada pelo Jornal O Correio do Povo. O nível de confiança é de 95% e a margem de erro é de 3,1 pontos percentuais (registro no TSE nº PR-05345/2026).
Deltan teve sua candidatura aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), mas desde agosto o PT busca impedir que ele dispute uma cadeira no Senado.
O partido recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ainda não julgou o pedido para cassar o registro de candidatura. Neste mês, o relator do caso, Floriano de Azevedo Marques, proferiu liminar, confirmada depois pelo plenário da Corte, proibindo o Deltan de fazer campanha eleitoral, mesmo com a candidatura de pé.
No STF, Zeca Dirceu apresentou um pedido avulso dentro de uma ação protocolada em maio para permitir que ele anunciasse, nas redes, que Deltan estaria inelegível nestas eleições. O petista sustenta que o ex-deputado não pode concorrer porque teve o mandato cassado em 2023 pelo TSE e declarado inelegível até 2029.
Em 2023, o TSE enquadrou na Lei da Ficha Limpa, apontando que, em 2021, ele deixou o cargo de procurador da República com a suposta intenção de escapar de uma possível exoneração em razão de sua atuação na Operação Lava Jato.
Na época, no entanto, Deltan não era alvo de nenhum processo administrativo disciplinar (PAD), requisito exigido pela lei para tornar alguém inelegível em caso renúncia. Para o TSE, no entanto, ainda assim, ele teria cometido “fraude à lei”.
Nas eleições deste ano, o TRE-PR aprovou a candidatura de Deltan, sob o fundamento de que a decisão do TSE o considerou inelegível somente nas eleições de 2022. Neste ano, ele estaria apto, sobretudo porque todos os procedimentos no Ministério Público que poderiam levar à abertura de processos disciplinares foram arquivados. Assim, não havia qualquer possibilidade de ele ter deixado o cargo para evitar a demissão.
Nesta sexta (2), em parecer enviado ao TSE, a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou pela aprovação definitiva da candidatura de Deltan, argumentando que a cassação do registro teria valido somente para as eleições de 2022, não deste ano. O TSE, no entanto, ainda não iniciou o julgamento do recurso do PT.
Com isso, Zeca Dirceu acionou diretamente o STF, no processo já relatado por Gilmar Mendes. Nesta ação, de maio, o objeto era distinto: a remoção de postagens, determinada pelo TRE-PR, impedindo o deputado de anunciar que Deltan estava inelegível. Gilmar Mendes derrubou as ordens e permitiu as publicações.
No novo pedido, o petista pede agora a nulidade dos votos dado a Deltan, com o argumento de que, em 2023, o TSE cassou seu registro e o declarou inelegível por 8 anos após sua saída do Ministério Público – portanto, até 3 de novembro de 2029.
