Eleições 2026

Deltan Dallagnol tem candidatura cassada por ministro horas antes das eleições

Imagem mostra Deltan Dalagnol
Foto: Arquivo/Jonathan Campos/tribuna do Paraná.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques cassou o registro do candidato ao Senado paranaense Deltan Dallagnol (Novo-PR) na noite deste sábado (3), atendendo ao recurso da Federação Brasil da Esperança do Paraná (PT, PCdoB e PV) e da coligação “Paraná para Todos”. A defesa de Dallagnol afirma que deve entrar com um recurso para reverter a decisão monocrática.

O relator do processo – que já havia suspendido a campanha de Dallagnol – declarou a nulidade dos votos atribuídos ao candidato do Novo nas eleições deste domingo (4) e determino a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido a candidatura do ex-procurador da Lava Jato.

“A validade dos votos atribuídos a candidato sub judice depende do deferimento do registro de candidatura por Tribunal Superior. Assim, uma vez indeferido o registro de candidatura, ainda que por decisão monocrática […] são nulos para todos os efeitos os votos atribuídos à chapa majoritária”, declara Azevedo Marques na decisão.

No entanto, o registro de candidatura ainda precisa ser avaliado pelo plenário da Corte Superior, composto por outros seis ministros, além do relator do processo. “Os advogados de Deltan já estão trabalhando em todas as medidas cabíveis e confiam na reversão da decisão”, informa a campanha do Novo.

Segundo a nota da sigla, Dallagnol repudia a decisão individual do ministro do TSE na véspera da eleição e lembra que o nome dele permanece nas urnas no primeiro turno das eleições neste domingo.

“Essa é a maior violência eleitoral da história do Brasil. O que eles querem é eleger a Gleisi (PT), mas nós não vamos deixar. O ministro Floriano Marques, escolhido por Lula e amigo do Alexandre de Moraes, indeferiu sozinho minha candidatura a quatro horas do dia da eleição, tomando uma decisão que só poderia ser tomada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral”, declara o candidato.

Neste sábado, a ofensiva contra Dallagnol teve outra frente no Supremo Tribunal Federal (STF). Um pedido avulso foi protocolado pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT) em um processo em curso sob relatoria de Gilmar Mendes. No requerimento direcionado ao decano, o petista pedia que os votos de Dallagnol fossem declarados nulos neste domingo.

Relator contraria parecer da PGE em favor da candidatura de Deltan Dallagnol

No mês passado, o registro da candidatura ao Senado de Dallagnol foi deferido pelo TRE-PR por 4 votos a 3. A decisão foi contestada pela coligação petista, que entrou com um recurso no TSE pelo indeferimento da candidatura. A alegação é de que Dallagnol estaria inelegível em razão da condenação que levou à cassação do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral em 2023, quando ele era deputado federal.

Contrariando o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), Azevedo Marques afirma que o pedido de exoneração de Dallagnol do cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF), em 2021, constitui fraude. “A inelegibilidade decorreu do comportamento fraudulento do ora requerido em face do risco disciplinar então existente, e não propriamente do resultado dos procedimentos disciplinares, os quais restaram frustrados exatamente pela manobra levada a cabo”, defende o relator na decisão monocrática.

Além de destacar a autonomia entre os pleitos eleitorais, o parecer da PGE havia diferenciado os processos disciplinares e afirmado que os procedimentos não resultaram em punições contra Dallagnol, passíveis de enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

Azevedo Marques também aponta que o TRE-PR não poderia reinterpretar a decisão do TSE, que cassou o registro do então deputado federal em 2023. Dallagnol foi o candidato mais votado do Paraná nas eleições de 2022, assumiu a cadeira na Câmara dos Deputados, mas perdeu o mandato no ano seguinte, depois de a Corte Superior cassar o registro da candidatura.

A alegação é de que Dallagnol estaria inelegível em razão da condenação que levou à cassação do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral em 2023, quando ele era deputado federal.

Contrariando o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), Azevedo Marques afirmou que o pedido de exoneração de Dallagnol do cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF), em 2021, constituiu em fraude.

“A inelegibilidade decorreu do comportamento fraudulento do ora requerido em face do risco disciplinar então existente, e não propriamente do resultado dos procedimentos disciplinares, os quais restaram frustrados exatamente pela manobra levada a cabo”, afirmou o relator na decisão monocrática.

Além de defender a autonomia entre os pleitos eleitorais, o parecer da PGE havia diferenciado os processos disciplinares e afirmado que os procedimentos não resultaram em punições contra Dallagnol, passíveis de enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

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