Eleições

Contas irregulares no TCE podem impedir candidatura?

Fachada do Tribunal de Contas do Paraná, em Curitiba. Foto: Antônio More | Gazeta do Povo | Arquivo

Durante o período eleitoral, não é incomum encontrar candidatos enfrentando processos em Tribunais de Contas por falhas ou irregularidades na gestão pública. No entanto, ao contrário do que muitos eleitores imaginam, ter contas rejeitadas ou acumular investigações administrativas não impede automaticamente uma pessoa de disputar as eleições.

Para entender por que isso acontece, é preciso analisar como a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990) é aplicada na prática. A advogada especialista em Direito Eleitoral e palestrante da Escola Paranaense de Direito Marcela Senise Martins explica que a legislação estabelece critérios muito específicos para que uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) se transforme em um impedimento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Os três requisitos para barrar uma candidatura

Segundo a especialista, uma condenação no TCE só gera inelegibilidade se preencher requisitos cumulativos previstos na legislação eleitoral:

  • Decisão definitiva: As contas precisam ter sido rejeitadas por decisão final (transitada em julgado), sem possibilidade de novos recursos no próprio órgão.
  • Ato doloso de improbidade: É necessário que a irregularidade tenha sido cometida com dolo, ou seja, com a intenção clara de descumprir a lei ou causar prejuízo.
  • Prejuízo ao erário e devolução de valores: A decisão precisa ter identificado dano aos cofres públicos e determinado a restituição do dinheiro.

“Apenas a condenação ao pagamento de multa, por exemplo, não gera impedimento para o candidato. A própria lei traz essa exceção de forma expressa. É preciso haver o ato doloso e o prejuízo ao erário com determinação de ressarcimento”, pontua Marcela.

Volume de processos não define inelegibilidade

Outro ponto que costuma causar dúvida é o acúmulo de investigações. A advogada afirma que um candidato pode responder a dezenas de processos no TCE e, ainda assim, estar apto a concorrer.

“A quantidade de processos não é o fator determinante. O candidato pode ter 50 processos, mas se em nenhum deles houver a combinação de ato doloso e prejuízo ao erário com ordem de devolução, ele não estará inelegível”, diz.

Por outro lado, a especialista lembra que falhas simples de documentação ou o descumprimento de prazos de afastamento do cargo público (desincompatibilização) também podem levar ao indeferimento do registro, mesmo sem relação direta com as decisões do Tribunal de Contas.

O papel da Justiça Eleitoral nos processos do TCE

Marcela explica que a função do TRE não é julgar novamente se a decisão do TCE foi correta ou incorreta, mas sim verificar de forma objetiva se o acórdão reúne os elementos previstos na Lei da Ficha Limpa.

“A Justiça Eleitoral não reanalisa o mérito do processo do Tribunal de Contas. O juiz eleitoral vai olhar para o documento e extrair dali se há a comprovação do ato doloso, do dano ao erário e do trânsito em julgado para, só então, declarar a inelegibilidade”.

Essa verificação pode ocorrer de ofício pelo próprio juiz eleitoral ou ser provocada por meio de ações de impugnação movidas por partidos adversários, coligações, outros candidatos ou pelo Ministério Público Eleitoral.

Candidatura sub judice e a estratégia dos partidos

Enquanto o pedido de registro de candidatura aguarda julgamento ou recorre de uma decisão desfavorável, o candidato fica na condição sub judice. Nessa situação, a lei garante o direito de fazer campanha, aparecer no horário eleitoral e receber votos normalmente.

Se houver o indeferimento definitivo do registro antes do pleito, a legislação permite que o partido faça a substituição do candidato até 20 dias antes da eleição.

“Muitos partidos adotam a estratégia de manter um nome forte e conhecido na disputa, mesmo sabendo do risco de inelegibilidade, para dar visibilidade à chapa. Se o registro for indeferido perto do prazo limite, o partido faz a troca para que esse apoio político seja transferido ao substituto”, relata Marcela.

Caso a decisão final que barra o candidato ocorra apenas após a votação, os votos recebidos por ele são anulados e não contam para o partido, o que pode alterar o cálculo do quociente eleitoral e a distribuição das vagas na disputa.

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