Eleições

13 candidatos aparecem em cadastro do TCE-PR; entenda o que isso significa

Tribunal de Contas do Paraná
Fachada do Tribunal de Contas do Paraná. Foto: Giuliano Gomes | Arquivo Gazeta do Povo

Um cruzamento de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) identificou 13 candidatos nas Eleições de 2026 que aparecem no Cadastro de Contas Irregulares do órgão fiscalizador. Os registros envolvem diferentes partidos políticos e candidatos que disputam os cargos de deputado estadual, deputado federal e vice-governador.

A presença no cadastro, porém, não significa inelegibilidade automática. Cabe à Justiça Eleitoral analisar, em cada caso, se estão presentes os requisitos para o deferimento ou eventual indeferimento do registro de candidatura. Segundo os registros consultados pela reportagem, os 13 nomes aparecem como candidatos nas Eleições 2026.

Ter registro no TCE impede candidatura?

A inclusão do nome no cadastro do TCE-PR não gera inelegibilidade automática perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR). A advogada especialista em Direito Eleitoral e palestrante da Escola Paranaense de Direito Marcela Senise Martins explica que os partidos conhecem a distinção entre uma penalidade administrativa e um impedimento eleitoral de fato.

“A Justiça Eleitoral não vai barrar um político apenas porque o nome dele está em uma lista do Tribunal de Contas. Para atrair a Lei da Ficha Limpa, a condenação precisa envolver três fatores obrigatórios: decisão definitiva, demonstração de ato doloso — que é a intenção de cometer a irregularidade — e ter gerado prejuízo ao erário com ordem de devolução de recursos”, destaca a advogada.

Se o processo no TCE resultou apenas em multa administrativa ou não comprovou que a ação prejudicou uma instituição pública, o candidato permanece apto a disputar o pleito. A análise depende das circunstâncias e do enquadramento jurídico de cada caso. Uma decisão do Tribunal de Contas não produz, isoladamente, uma declaração de inelegibilidade: essa avaliação cabe à Justiça Eleitoral.

Quais candidatos aparecem no cadastro do TCE-PR?

O número de registros varia entre os candidatos. Há casos com um único registro e outros com mais ocorrências na base do TCE-PR. A distribuição por legenda é a seguinte:

  • Partido Progressista (PP) – 3 candidatos: a sigla conta com Paulo Mac Donald Ghisi (candidato a deputado estadual, com 3 registros), Cesar Augusto Carollo Silvestri Filho (candidato a deputado estadual, com 1 registro) e Antonio Wandscheer (candidato a deputado federal, com 1 registro).
  • Partido Social Democrático (PSD) – 3 candidatos: a legenda reúne Moacyr Elias Fadel Junior (candidato a deputado estadual, com 2 registros), Ulisses de Jesus Maia Kotsifas (candidato a deputado estadual, com 1 registro) e Marcelo Rangel Cruz de Oliveira (candidato a deputado federal, com 1 registro).
  • Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) – 1 candidato: João Cláudio Derosso, candidato a deputado federal, acumula 21 ocorrências registradas.
  • Republicanos – 2 candidatos: apresenta na lista Jorge David Derbli Pinto (candidato a deputado federal, com 1 registro) e Mario Junio Kazuo da Silva (candidato a deputado estadual, com 1 registro).
  • Solidariedade – 1 candidato: o partido tem Michele Caputo Neto, registrado como candidato a vice-governador na chapa do Requião Filho (PDT), figurando no cadastro com um registro no TCE.
  • Outras legendas (1 candidato cada): Também aparecem na lista Antonio Benedito Fenelon (PL, candidato a deputado federal), Flávio Xavier de Lima Zanrosso (Novo, candidato a deputado estadual) e Rosy Anne Almodovas Rodrigues Ribeiro (MDB, candidata a deputada estadual).

Candidatura pode ser substituída em caso de indeferimento

A legislação eleitoral prevê a possibilidade de substituição de candidatos em determinadas situações, inclusive quando o registro é indeferido. Segundo Marcela Senise Martins, a existência de uma candidatura conhecida também pode levar partidos a manterem o nome durante o processo de análise do registro.

“Muitas vezes, as legendas mantêm nomes conhecidos na rua para fazer a campanha ganhar tração. Se a Justiça Eleitoral negar o registro perto da data limite, a lei permite substituir o candidato até 20 dias antes do pleito. Dessa forma, a nova indicação assume a vaga tentando herdar o capital político e os votos do candidato substituído”, conclui a especialista.

O que dizem os citados

Procurados pela Tribuna do Paraná, os candidatos se manifestaram por meio de notas a respeito dos registros no TCE-PR. Flávio Zanrosso afirmou que os questionamentos do TCE são referentes a pontos técnicos e administrativos do primeiro ano de gestão à frente da Prefeitura de Tomazina. “A decisão se trata de questões administrativas e técnicas da Prefeitura, relacionadas a procedimentos de fiscalização tributária, cobrança de impostos e organização dos sistemas contábeis. Também foi reconhecido no processo que a gestão vinha trabalhando para adequar e melhorar esses procedimentos. Os questionamentos não guardam nenhuma relação com atos ilícitos ou apontamentos de desvio de dinheiro público”, disse em nota.

Marcelo Rangel confirmou que o registro de candidatura foi aceito pela Justiça Eleitoral após analise de documentação apresentada e verificação do atendimento aos requisitos legais. “Na apreciação do pedido de registro, não foi identificada qualquer causa de inelegibilidade relacionada aos fatos ora tratados, tendo sido reconhecido o preenchimento das condições necessárias ao deferimento da candidatura. Com efeito, o julgamento de irregularidade da prestação de contas pelo Tribunal de Contas, por si só, não constitui causa automática de inelegibilidade, sendo indispensável, para tanto, o preenchimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 64/1990, o que não se verifica no presente caso”, afirmou em nota.

Michele Caputo informou que o registro no TCE-PR resultou apenas em aplicação de multa, sem nenhuma exigência de devolução de dinheiro aos cofres públicos. Os registros oficiais e a própria Justiça Eleitoral confirmam que não existe prejuízo financeiro ou dívida a ser paga por Caputo. O processo já foi encerrado em definitivo.

Moacyr Elias Fadel Junior confirmou que o registro de candidatura foi deferido pela Justiça Eleitoral, “uma vez que toda a documentação exigida foi regularmente apresentada nos autos e não houve qualquer insurgência do Ministério Público Eleitoral quanto à eventual existência de causa de inelegibilidade. Desse modo, restou reconhecido o preenchimento de todos os requisitos legais exigidos para o
deferimento do registro de candidatura.”

João Claudio Derosso também afirmou que está apto a concorrer. “No processo nº 0601485-25.2026.6.16.0000, a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do registro. Na sequência, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná reconheceu expressamente o preenchimento das condições de elegibilidade e a ausência de causas de inelegibilidade, consignando ainda que não foram identificadas irregularidades capazes de impedir o deferimento. Há uma diferença objetiva entre a existência de processos administrativos e a existência de uma causa de inelegibilidade reconhecida pela Justiça Eleitoral. No caso concreto, depois de examinados os documentos e as circunstâncias pertinentes, a conclusão formal foi pelo preenchimento dos requisitos legais e pelo deferimento do registro.”

Ulisses Maia disse que o registro “trata-se de uma questão relativa a um aditivo de 2017, na qual o próprio TCE-PR atestou a ausência de dano ao erário ou de improbidade administrativa. O registro de candidatura foi analisado pela Justiça Eleitoral, contando com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral e tendo sido deferido integralmente, garantindo a plena elegibilidade nas Eleições 2026.”

A assessoria jurídica de Antonio Wandscheer informou “que a irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas se trata de questão meramente técnica, que envolve a gestão imediatamente posterior a do Deputado Toninho, e cuja responsabilidade do Deputado Toninho já se encontra superada. “

Cesar Silvestri Filho afirmou que o registro no TCE se refere a erro formal da contabilidade. “Nada que altere minha elegibilidade. A propósito, o TRE de forma unânime já se posicionou a esse respeito. Temos a comprovação da Justiça Eleitoral a respeito da minha elegibilidade. Tenho compromisso com a verdade.”

A reportagem procurou e tenta contato com os candidatos Paulo Mac Donald Ghisi, Jorge David Derbli Pinto, Antonio Benedito Fenelon, Mario Junio Kazuo da Silva e Rosy Anne Almodovas Rodrigues Ribeiro. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

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