Peso da mochila e a saúde da criança

Com o início das aulas, é hora de começar a separar o material a ser levado pelos alunos, como cadernos, livros didáticos, apostilas, estojos, canetas, entre outros. Para as crianças este é, sem dúvida, um momento importante e de grande expectativa. Entretanto, poucos pais ou consumidores se dão conta de que o peso excessivo colocado nas mochilas pode prejudicar a saúde dos pequenos.

E muitos desconhecem também a existência de uma lei estadual que estabelece o peso máximo do material escolar a ser transportado, conforme a faixa etária da criança.

De acordo com a legislação, que se aplica às escolas públicas e privadas para o ensino pré-escolar e fundamental, o peso do material a ser levado nas bolsas, mochilas ou similares não pode ultrapassar 5% do peso do aluno com até dez anos de idade. Já se a criança tiver dez anos ou mais, o material a ser transportado não pode ser ultrapassar 10% do seu peso.

A lei determina ainda que as escolas deverão orientar os alunos quanto ao material a ser trazido diariamente, respeitando o peso máximo estabelecido. Se houver excesso, os estabelecimentos de ensino são obrigados a disponibilizar sem nenhum custo armários individuais ou coletivos para que os alunos possam guardar seus pertences.

Caso as escolas não respeitem o disposto na lei estão sujeitas a advertências e multas, que podem dobrar em caso de reincidência.

Aos pais, cabe ficar de olho e exigir o cumprimento da norma. O excesso de peso pode causar danos à saúde da criança e isto ninguém quer.