O que fazer quando a bagagem sumiu

Nesta época do ano o movimento nos aeroportos aumenta consideravelmente em razão do período de férias. E, claro, para muitos consumidores, esse momento é planejado e ansiosamente esperado, pois corresponde ao merecido descanso após um ano de trabalho.

E infelizmente, são comuns os relatos de consumidores que tiveram suas bagagens violadas, extraviadas ou perdidas pelas companhias aéreas. E quando isso acontece, as esperadas férias podem se transformar num verdadeiro pesadelo.
Há alguns cuidados que devem ser observados pelo usuário do serviço de transporte aéreo e o primeiro deles é procurar identificar sua bagagem com etiquetas ou cordões coloridos ou qualquer outro meio que facilite a sua imediata localização. Essa providência é importante pois diferencia a bagagem das demais no momento em que é colocada nas esteiras.

Outro cuidado importante é levar na bagagem de mão bens de valor, como celulares, computadores, joias ou documentos para que não aconteçam aborrecimentos desnecessários.

Antes de sair do aeroporto, é prudente ainda que o consumidor faça uma verificação no estado geral de suas malas, observando se não há sinais de avarias ou violação. Se encontrar alguma irregularidade, deverá informar o fato imediatamente à companhia aérea, por escrito, exigindo um comprovante de sua reclamação.

O consumidor precisa ficar atento ainda, pois o Código de Defesa do Consumidor lhe assegura o direito de ser indenizado pelos danos materiais e morais que eventualmente venha a sofrer caso seja privado de seus pertences numa viagem de férias ou até mesmo de trabalho e assim têm entendido os tribunais.

É importante guardar todos os recibos dos valores que tenha que gastar com roupas, produtos de higiene, entre outros e se encontrar dificuldade na solução do problema pelas companhias aéreas. O consumidor deverá procurar os órgãos de defesa do consumidor e também os Juizados Especiais Cíveis que possuem postos de atendimento em vários aeroportos do país.