Cobrança de serviços não contratados

Cancelar um contrato nem sempre é uma tarefa fácil e não são poucos os consumidores que relatam encontrar dificuldades quando tentam fazê-lo. Muitas empresas adotam políticas agressivas de retenção, impondo tantos obstáculos que os clientes acabam sendo vencidos pelo cansaço.

No entanto, uma vez efetuado o cancelamento do contrato, é preciso que o consumidor tome alguns cuidados. Guardar o protocolo ou comprovação do cancelamento é um deles, o que pode evitar futuros problemas. Esse cuidado é especialmente importante, uma vez que não são incomuns as cobranças indevidas de valores depois que o contrato já está cancelado e, como em algumas situações a cobrança é feita por débito em conta corrente, o consumidor sequer percebe que a mesma ocorreu.

Além das cobranças indevidas, muitos consumidores acabam tendo seus dados incluídos em cadastros de inadimplentes, sem sombra de dúvida prejuízo certo. Aquele que tem esse tipo de restrição não consegue crédito no mercado. Outra situação bastante comum é aquela em que o consumidor tem seu nome incluído em tais cadastros, sem contudo, ter realizado qualquer contrato ou solicitado algum tipo de serviço daquele fornecedor que indicou a inclusão.

Nessas duas hipóteses, os tribunais têm entendido que a prática da cobrança de valores após o cancelamento do contrato, ou ainda nos casos de serviços não solicitados e/ou contratados, é abusiva e a inclusão do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes configura dano moral a ser indenizado. m disso, caso eventualmente o consumidor tenha efetuado o pagamento de valores indevidos, tem direito à devolução da quantia em dobro e com correção monetária. Portanto, é preciso que o consumidor fique atento e exija os seus direitos, conferindo sempre os boletos que recebe, bem como os extratos de sua conta corrente.