Balada legal

O dia a dia de qualquer pessoa envolve uma série de responsabilidades, como o trabalho, os estudos, os compromissos com a família e por aí vai. Mas não podemos esquecer que a diversão faz e deve fazer parte do cotidiano, pois, afinal, como diz o ditado, ninguém é de ferro e é preciso descansar a mente e o corpo.

Todavia, seja no shopping, no cinema, num restaurante ou na balada, os direitos do consumidor sempre devem ser exigidos pelos clientes e respeitados pelos fornecedores.

E vários consumidores têm muitas dúvidas quando são atendidos pelos estabelecimentos. Uma delas refere-se à cobrança do couvert. É importante saber que o couvert somente pode ser cobrado se o consumidor for prévia e devidamente informado sobre o mesmo e mais do que isso, se solicitar que seja servido.

Outra dúvida bastante comum é sobre a obrigatoriedade do pagamento dos famosos 10% para o garçom. E nesse caso, a resposta é não!

Em outras palavras, não há qualquer obrigatoriedade no pagamento da gorjeta e, caso a cobrança venha incluída na conta e o consumidor não concorde com o pagamento da mesma, deve reclamar. Assim, o pagamento da gorjeta pelo cliente do bar ou do restaurante deve ser uma opção é não uma imposição.

Ilegal também é a cobrança de valores além do que o cliente consumiu no caso de extravio da comanda, pois a responsabilidade de disponibilizar meios seguros de controle é do fornecedor. E claro, se o consumidor se vir em situações como essas, em que seus direitos não são respeitados, deve denunciar a conduta aos órgãos de defesa do consumidor. Sempre.