O avesso

J. Ribamar G. Ferreira

Somente para argumentar, como dizem os juristas em seus arrazoados: admita-se que delegados da Polícia Federal tenham servido de instrumentos políticos para prejudicar candidatos ou gente do governo. Iniciaram investigações, sem o conhecimento de seus superiores e, depois de meses de coletas de informações, determinaram a seus agentes a detenção de seus investigados com ou sem autorização judicial porque se tratava de flagrante delito. As provas dos seus ilícitos são robustas.

Seria o caso de sobrepor a suspeita de interesse particular na ação policial à constatação do crime investigado e, com essa alegação descaracterizar o crime praticado e, ainda, punir os agentes policiais porque a motivação de sua ação teria sido um interesse político-partidário?

Ora, a existência de crime depende apenas da ocorrência de um fato como descrito na lei penal e a pena ali fixada. A motivação que o agente teve para constatá-lo não entra em sua caracterização. Assim, o crime que os agentes policiais tenham averiguado, mesmo que sua motivação tenha sido um interesse particular, é crime e as conseqüências jurídicas são fatais. Segue-se o inquérito policial e o processo penal. As aleivosias do deputado Professor Luizinho, digno líder no New-PT, contra a Polícia Federal em razão da Operação Sentinela, são simplesmente uma insanidade. Se houve suspeita de desvio de conduta funcional do agente, o caminho é a sindicância e, conforme esta, o inquérito administrativo. O que não é admissível é a punição dos agentes sem esses atos do processo administrativo. O que não é admissível é a punição dos agentes sem esses atos do processo administrativo, como aconteceu com os dois policiais que prenderam em flagrante o sr. Duda Mendonça quando participava de uma rinha de galos. A punição, desse modo, além de irregular, fica parecendo represália pela ousadia de se prender o comissário da propaganda governamental. É ato de truculência, incompatível com o Estado de Direito.

As operações que a Polícia Federal vem realizando mostram os nichos de corrupção que se instalaram no País e que continuariam engordando não fosse sua ação e que, por isso, vai construindo uma boa imagem na sociedade.

Querer denegrir a Polícia Federal por essas operações e punir os seus agentes é o avesso da boa conduta política e administrativa.

J. Ribamar G. Ferreira é advogado e professor aposentado da Universidade Federal do Paraná.