Lei Maria da Penha completa sete anos de luta

Quando Rita* reencontrou seu amor de adolescência, Antônio*, aos 34 anos, e começou a se envolver com ele, não imaginava o inferno que se tornaria a sua vida. Ao todo, o casal ficou sete anos junto, vivendo em regime de união estável, mas desde o início, o relacionamento foi bastante conturbado. Nos primeiros anos, ele não a deixava receber nem mesmo seus familiares dentro de casa e permitia que ela saísse apenas para trabalhar ou ir a eventos com ele.

Nos últimos, depois de ela descobrir que sua conta bancária estava sendo usada para um golpe, ele passou para as agressões físicas, muitas vezes sem qualquer motivo. No meio disso tudo, ela ainda teve que aguentar vários comentários desagradáveis, principalmente durante o período em que teve que fazer um tratamento contra o câncer, quando ele dizia que estava mantendo relações sexuais com “uma mulher podre”.

Antes disso, entretanto, ele a tratava como uma rainha. “Casei com um gentleman, mas, com o passar do tempo, suas atitudes foram ficando cada vez mais estranhas. No começo, imaginei que podia mudá-lo, mas quando comecei a questionar suas atitudes em relação a mim, ele foi ficando cada vez mais agressivo”, conta. Mesmo depois, quando batia nela, pedia perdão e dizia que ela era o amor da vida dele.

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Com tantos desentendimentos, a união terminou, mas da pior maneira possível para Rita. Depois de Antônio ludibriá-la para que ela assinasse um documento, ele ficou com todos os bens do casal, inclusive o apartamento em que moravam, pago, em boa parte, com o dinheiro dela. Dois anos depois, ela ainda briga na Justiça para que tenha direito à metade do patrimônio e que possa, inclusive, ter acesso a seus pertences que ficaram com ele. “Fiquei só com a roupa do corpo”, afirma.

Com intuito de proteger as vítimas da violência doméstica, como Rita, há sete anos, era sancionada a lei federal 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Assim, a legislação brasileira passou a admitir que “a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”. E não é só a agressão física que caracteriza essa violência, mas também os danos psicológico, moral, patrimonial e sexual, praticados no âmbito da família, da unidade doméstica ou de qualquer relação íntima de afeto – muitas vezes, os vários tipos de violência acontecem de forma simultânea.

Esta conquista, entretanto, não foi suficiente para dizimar a violência doméstica, como comprova a triste história de Rita. De acordo com a delegada Maritza Maíra Haisi, da Coordenadoria das Delegacias da Mulher (Codem) no Paraná, somente no ano passado, foram registrados mais de 37 mil boletins de ocorrência nas 16 unidades da rede, sendo que pelo menos 90% se referem à violência doméstica. O Paraná também foi considerado o terceiro estado mais violento por uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) realizada em 2012, que mapeou a violência contra a mulher no Brasil, segundo a coordenadora nacional da União Brasileira de Mulheres, Elza Maria Campos.

Esse número pode ser ainda mais assustador. “Apesar de estarmos observando um aumento na quantidade de boletins, não sabemos qual é o número exato de mulheres vitimadas porque muitas delas não procuram o poder público para pedir ajuda”, afirma Maritza. Mesmo entre aquelas que denunciam o agressor, muitas não dão continuidade ao processo por medo de nova represália, dependência econômica, preocupação com filhos, questões culturais ou um vínculo emocional difícil de romper. Segundo a delegada, em c,asos que exigem representação, apenas um quarto decide fazê-la.

Houve avanço?

Poucos são os casos que chegam às últimas consequências, com apresentação de denúncia contra o agressor pelo Ministério Público. Decisões judiciais desfavoráveis com grande repercussão, como no caso da atriz Luana Piovani, também contribuem para que as mulheres percam a coragem de denunciar. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que Dado Dolabella não poderia ser enquadrado na Lei Maria da Penha porque Luana nunca esteve em situação de vulnerabilidade e que o casal não convivia em relação de afetividade estável.

A presidente da Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB-PR), Sandra Lia Bazzo Barwinski, explica que a questão da vulnerabilidade, entretanto, não está presente na lei. “Como se avalia o grau de vulnerabilidade de uma mulher que apanha? Isso não está na lei, talvez tenham buscado essa relação no Código Penal, mas lá também só se fala em vulnerabilidade em caso de estupro. Este não é um dos elementos que caracterizam a violência doméstica”, comenta.

Mesmo assim, Sandra acredita que a lei trouxe muitos avanços. “A lei mostrou que a violência doméstica acontece por um fator cultural. Antes, ouvia-se muito aquela frase “não sei porque estou batendo, mas ela sabe porque está apanhando”. Hoje, não há homem que não saiba que não pode bater em mulher. Ele pode até continuar batendo, mas com consciência de que é crime”, avalia. Para ela, para que a lei tenha a efetividade desejada, é preciso investir em uma estrutura adequada para atendimento das vítimas e em educação, pois a violência do agressor é uma violência de repetição, aprendida em casa.

Elza completa: “Para que as mulheres tenham mais confiança em denunciar, elas precisam de políticas públicas que as amparem. Isso requer contratação de profissionais, capacitação, mais delegacias, juizados especiais, mais proteção às vítimas, centros de referência, e também a criação de um sistema de informações que hoje não existe, que esteja disponível para toda a sociedade”. Rita, por sua vez, não acredita na lei. “Ela nunca existiu para mim, pois até agora, não fui beneficiada de nenhuma forma. Quando procurei ajuda, chegaram até a me dizer que era melhor eu me esconder para evitar novas ameaças e agressões”.

* Foram utilizados nomes fictícios para preservar a identidade dos envolvidos.

 

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