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TCU aponta irregularidades em obras do Aeroporto Afonso Pena

Foto: Daniel Castellano.

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou indícios de sobrepreço no contrato de ampliação do Aeroporto Internacional Afonso Pena/PR. De acordo com análise do Tribunal, novos itens foram acrescentados ao contrato de prestação de serviço, o que afetou a previsão orçamentária para execução da obra em mais de R$ 7 milhões.

Em decisão plenária, o TCU determinou cautelarmente que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) retenha o montante do pagamento à empresa responsável. Em resposta ao Tribunal, a Infraero informou que os documentos disponibilizados no processo licitatório para as empresas interessadas não davam subsídios e informações suficientes para a aferição da adequabilidade do projeto entregue com as normas vigentes e, foi perante este estudo que subsidiou suas propostas de preço.

Ainda de acordo com a avaliação, na contratação integrada é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ou por necessidade de alteração do projeto, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado. “É pacífica a jurisprudência do TCU no sentido de que alterações do projeto licitado deveriam ser precedidas de procedimento administrativo no qual ficasse adequadamente registrada a justificativa das alterações tidas por necessárias, que deveriam ser embasadas em pareceres e estudos técnicos pertinentes, bem como deveria restar caracterizada a natureza superveniente, em relação ao momento da licitação, dos fatos ensejadores das alterações”, afirmou o relator do processo, ministro Benjamin Zymler.

Além disso, o Tribunal determinou à Infraero que em contratos futuros exija das empresas a apresentação de orçamento detalhado contendo a descrição, unidade de medida, quantitativo e preços unitários de todos os serviços da obra, acompanhado das respectivas composições de custo unitário, bem como do detalhamento de encargos sociais e das taxas de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).