Única culpada

Federação Paranaense é a única multada por conta do Atletiba cancelado

Clubes foram absolvidos de toda a confusão do dia 19 de fevereiro, quando o Atletiba não aconteceu. Foto: Hugo Harada

O cancelamento do clássico Atletiba, que deveria ter acontecido no dia 19 de fevereiro, na Arena da Baixada, teve, aos olhos do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-PR), apenas uma culpada: a Federação Paranaense de Futebol (FPF). Depois de mais de seis horas de julgamento, a entidade máxima do futebol do Estado foi a única condenada no polêmico clássico válido pelo Campeonato Paranaense e que mandou para casa mais de 20 mil torcedores presentes no Joaquim Américo.

Todos os envolvidos no cancelamento do Atletiba foram ouvidos pelos auditores do TJD-PR. Um dos depoimentos mais aguardados foi do quarto árbitro da partida, Rafael Traci. Na ocasião, ele falou aos dirigentes que a ordem para a não realização do jogo veio do presidente da FPF, Hélio Cury, confirmando a tese dos clubes de que a entidade estava retaliando a dupla por conta da transmissão inédita feita via internet. Isto porque ambos não aceitaram o acordo com a televisão detentora dos direitos de transmissão do Estadual.

Traci, no seu depoimento, admitiu que, por conta de algumas informações desencontradas, acabou se enrolando na conversa que teve e que foi captada pela transmissão particular do clássico. “Depois que entramos em campo, o vídeo já fazia uns 10 minutos da pequena confusão. Você escuta tanta coisa de transmissão, Hélio Cury, eu achei que teria algo a ver com transmissão, mas foi algo pessoal. Eu me enrolei e o vídeo é editado. Infelizmente, editaram a parte que foi de interesse”, disse Traci.

Com isso, a FPF, que estava enquadrada nos artigos 191 (deixar de cumprir obrigação legal), 203 (por dar causa a suspensão da partida) e 206 (por atraso) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acabou condenada por maioria de votos a pagar R$ 20 mil de multa. O valor será doado ao Hospital Pequeno Príncipe. A entidade, no entanto, alegou na ocasião que não autorizou o início da partida porque os profissionais que trabalhariam na transmissão do Atletiba não estavam credenciados.

Também foi julgada a equipe de arbitragem que trabalhou no jogo. O árbitro Paulo Roberto Alves Júnior, os auxiliares Weber Felipe Silva e Júlio César de Souza e o quarto árbitro Rafael Traci foram julgados com base nos artigos 191 e 269 do CBJD, mas acabram sendo absolvidos pelos auditores do TJD-PR.

Os dirigentes da dupla Atletiba que, tão logo o árbitro Paulo Roberto Alves Júnior informou, na oportunidade, que não iniciaria a partida com a presença dos profissionais da transmissão via internet, entraram no gramado da Arena da Baixada, também foram absolvidos. Do lado atleticano, foram julgados o presidente Luiz Sallim Emed, o vice-presidente Márcio Lara, o diretor de marketing Mauro Holzman e a diretora jurídica Reginal Bortoli. Já do Coxa, foram denunciados e absolvidos o vice-presidente do clube, José Fernando Macedo, o diretor institucional do Verdão, Ernesto Pedroso, o diretor de futebol Alex Brasil, o supervisor Rafael Zucon e o assessor de imprensa Rodrigo Weinhardt.

Guerra

Além disso, Federação Paranaense de Futebol e a dupla Atletiba estão seguindo caminhos opostos. A entidade bateu de frente com Atlético e Coritiba em relação à realização da partida. Após o clássico e toda a confusão, o Atlético entrou com a chamada “notícia de infração”, denunciado a Federação e a responsabilizando pela crise que gerou o cancelamento do jogo em 19 de fevereiro.

A entidade aproveitou a situação e fez a mesma coisa, só que contra os dois clubes. Os dois pedidos de abertura de inquérito foram arquivados pelo procurador Henrique Cardoso dos Santos, que alegou que todos os pontos citados por Furacão e FPF já estavam na denúncia apresentada pela Procuradoria e que irá a julgamento a partir das 19h.

Mas tanto o clube quanto a entidade pediram reanálise de seus pedidos para o TJD, e os dois casos foram entregues nesta segunda-feira ao procurador-geral, Gilson João Goulart Júnior, que deve autorizar ou não a abertura de inquérito até o início da próxima semana.