Protocolo de atendimento, um direito do consumidor

Protocolo de atendimento, um direito do consumidor
Foto: Pixabay

Nem sempre é tarefa fácil para o consumidor fazer valer os seus direitos. Isso acontece pelo descaso ou pela incompetência do fornecedor e não são poucas as queixas de clientes que não encontram a solução espontânea para os problemas apresentados.

E os obstáculos criados pelos fornecedores exigem dos consumidores cada vez mais cuidado. E um deles, que muito ajuda, é guardar toda a documentação relativa àquela contratação, o que inclui notas fiscais, recibos, e-mails ou mensagens trocadas, ordens de serviço, protocolos de atendimento, entre outros.

Em vigor no Paraná desde o início de 2017, uma lei estadual obriga os estabelecimentos comerciais e empresariais prestadores de serviços de assistência técnica de qualquer natureza a fornecer aos clientes protocolo de atendimento, com informações sobre a data, horário e o motivo do comparecimento do consumidor ao estabelecimento.

Além disso, a lei determina que o protocolo seja fornecido mesmo que o atendimento não gere qualquer ordem de serviço, hipótese, por exemplo, de um contato apenas para busca de alguma informação sobre o funcionamento ou funcionalidades de um produto ou serviço.

Outra determinação trazida pela lei é de que a empresa guarde, pelo prazo mínimo de cinco anos, os registros dos protocolos emitidos e que mantenha, em local de fácil visualização, cartazes informando sobre a obrigatoriedade do fornecimento de protocolo de atendimento. A lei dispõe ainda que o estabelecimento que não entregar os protocolos de atendimento ou não mantiver os registros pelo período que determina poderá ser multada.

É direito do consumidor, portanto, solicitar tal documento, devendo fazê-lo por escrito. E, se houver a recusa por parte do prestador de serviços, é seu dever denunciar aos órgãos de defesa do consumidor.