Paguei a dívida! E agora?

Limpar o nome tem sido o sonho de muita gente e está cada vez mais comum. E, junto com a concretização desse sonho, vem a pergunta: em quanto tempo meu nome tem que ser retirado dos cadastros de inadimplentes?

E os consumidores ficam sempre apreensivos. Os prazos informados pelos fornecedores variam muito e nem sempre correspondem ao que prevê a legislação.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, sempre que o cliente encontrar inexatidão em dados e cadastros poderá exigir a sua “imediata” correção.

Temos que convir, todavia, que a locução “imediata” suscita todo tipo de dúvida, não esclarecendo – de maneira definitiva – qual seria o prazo para que aconteça a regularização.

Em razão disso, entendeu o Superior Tribunal de Justiça que o prazo para retirada do nome do devedor de cadastros de inadimplentes é de 05 dias úteis a contar da efetiva quitação do débito. Além disso, a obrigação da proceder a retirada dos dados é do credor.

Não podemos esquecer que no Paraná existe lei estadual que determina prazo diferente, estipulando que nome do cidadão deve ser retirado da relação de cadastro negativo no prazo máximo de 48 horas após a confirmação do pagamento do débito.

Como vemos, a lei estadual é mais favorável, pois o prazo é menor. Logo, sua aplicação deverá ser observada e exigida sempre pelo consumidor.

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