Supremo arquiva habeas a Tony Garcia

O pedido de habeas corpus impetrado em favor do ex-deputado Tony Garcia foi arquivado na terça-feira pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Ele foi condenado a seis anos de prestação de serviços comunitários e ao pagamento de multa por gestão fraudulenta no Consórcio Nacional Garibaldi.

Com o habeas corpus, Garcia pretendia impedir a execução imediata da pena em relação ao pagamento de despesas processuais, custas e honorários. Mas, como o habeas corpus era contra decisão liminar do ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros da Primeira Turma aplicaram ao caso a Súmula 691, que impede que o Supremo julgue pedidos dessa natureza.

O argumento da defesa foi de que a súmula deveria ser superada porque o ex-deputado estaria sendo vítima de uma execução provisória da sentença penal condenatória proferida pela 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Outro argumento era o de que Garcia teria contribuído para a investigação ao aceitar proposta de delação premiada – quando o réu se compromete a prestar informações em troca de redução da pena. Por conta da delação premiada, Garcia conseguiu abrandar sua pena, que era de seis anos de reclusão.

Decisão

Segundo o processo, Tony Garcia era sócio ativo do Consórcio Garibaldi, empresa que lesou centenas de consumidores quando faliu, em 1994, e fez transferência ilegal de bens para escapar do ressarcimento aos credores e consorciados lesados. As fraudes alcançaram R$ 40 milhões.

Após dois anos de análise de documentação, a Procuradoria da República ofereceu denúncia contra Tony Garcia e outros dois sócios do consórcio. Eles foram enquadrados em diversos dispositivos da Lei 7.492, que versa sobre o Sistema Financeiro Nacional, e do Código Penal Brasileiro, por crimes de desvio de recursos; abonos irregulares; quitações simuladas de parcelas de consórcios; cobrança irregular de sobretaxa de administração de seguros; contabilidade paralela de contas bancárias; informações falsas na contabilidade; troca de bem objeto; atuação como seguradora e reajuste irregular de saldo de caixa.

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