Justiça afrouxa para crimes hediondos

A Justiça concedeu progressão de regime à primeira detenta presa por crime hediondo, em Curitiba. Patrícia Santa Barbara dos Santos foi condenada a três anos de reclusão em regime integralmente fechado por tráfico de drogas pela juíza Ana Lúcia Lourenço, da 9.ª Vara Criminal de Curitiba, em novembro de 2003. Ela está recolhida na Prisão Feminina, em Piraquara, e deve ser transferida para o Centro de Observação Criminológica (COT), no Ahú, na capital, na segunda-feira, onde terminará de cumprir a pena em regime semi-aberto.

O advogado César Zerbini de Araújo, defensor de Patrícia, disse que ingressou com o pedido de regime após o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que é inconstitucional o artigo que vedava a progressão de regimes para crimes considerados hediondos, como o tráfico de drogas, estupro, homicídio qualificado, latrocínio e seqüestro. ?Esta proibição divergia dos princípios da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição?, explicou Zerbini. Ele disse que também no mesmo mês, o juiz Roberto Antônio Massaro fez uma portaria estabelecendo algumas regras para que o benefício fosse concedido às pessoas condenadas por crimes hediondos. Entre as exigências estão os dados gerais, como antecedentes criminais, e o comportamento carcerário do preso, que deve ser exemplar. Além disso, o detento deve comprovar que trabalha dentro do sistema penitenciário e ter residência fixa. ?O detento não pode cometer falhas, como se envolver em brigas, ou usar celular no presídio. Ele tem que provar que nunca foi punido com regime disciplinar diferenciado e demonstrar que não tem qualquer envolvimento com facções criminosas?, informou Zerbini. Ele acredita que as exigências para que o juiz conceda a progressão de regime pode contribuir para a redução de rebeliões dentro dos presídios.

Tráfico

O advogado explicou que, no caso de Patrícia, ela cumpriu um ano de reclusão em regime fechado. ?Segundo a lei, ela deveria permanecer seis meses no regime fechado, cumprindo assim, um sexto da pena, para ir para o regime semi-aberto?, contou.

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