Delegada acusada de autoritarismo

O advogado do Centro Avançado de Especialização e Desenvolvimento de Recursos Humanos (Caedrhs), Osmann de Oliveira, entrou com representação contra a ex-delegada da Delegacia de Crimes contra o Consumidor, Valéria Padovani de Souza, por abuso de autoridade e de poder junto à Delegacia Geral da Polícia Civil. No dia 28 de janeiro a delegada prendeu professores em flagrante, acusando o Caedrhs de estar agindo com má-fé e de fazer propaganda enganosa contra os alunos do curso de mestrado que a instituição oferece através de um convênio com a Universidade Internacional de Figueira da Foz, Portugal.

A delegada se baseou no que afirma a Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (Capes), órgão do Ministério da Educação: os estudantes não teriam como validar o diploma no País já que o convênio seria ilegal. Mas o advogado da instituição afirma que um tratado entre os dois países torna a ação possível.

Segundo a delegada, ela agiu dentro da lei, respeitando os direitos e garantias individuais e seguiu o que determina a Capes. Mas para o advogado, a delegada agiu de modo arbitrário, já que sabia que não havia crime algum. A diretora do Caedrhs, Rosi Teresinha Bonn, afirma que os professores foram coagidos e levados para a delegacia sem que nada fosse provado. Foram soltos somente após pagamento de fiança. “Os professores foram coagidos. Uma delas era uma senhora de 57 anos de idade”, comenta a diretora.

O curso

A instituição foi fundada há 7 anos. Em 2002 firmou convênio com a faculdade portuguesa. Os professores vêm de Portugal para dar aulas a 64 alunos no Paraná e mais 90 que estão matriculados em Belém (PA). “Ao invés de eu levar cem alunos para fora, é mais fácil trazer dez professores. Fica mais barato para os estudantes”, explica Rosi. Para ela, a medida facilita o ingresso de pessoas ao curso.

Rosi afirma que não há dificuldades para revalidar o diploma, já que esse é um procedimento comum, pois todos os cursos de mestrado feitos no exterior precisam ser revalidados. “Basta procurar uma instituição de ensino superior pública ou particular, que possua um curso semelhante e que seja reconhecido pelo MEC”, afirma.

Além do acordo de amizade e cooperação entre os dois países ter sido aprovado pelo Congresso Nacional e ter sido ratificado pelo governo Fernando Henrique, Rosi afirma que o Conselho Nacional de Educação se reporta à situação do tratado como incorporado ao sistema jurídico de ambos os países, e no caso do Brasil, revogaria a legislação educacional que for contrária aos seus termos. Rosi afirma que o que falta apenas é regulamentar como o tratado funcionará.

No entanto, a Capes divulgou uma nota sobre o assunto onde afirma que são ilegais as atividades acadêmicas das instituições de ensino estrangeiras, em nosso País, que não tenham sido reconhecidas pelo MEC, em ato publicado no Diário Oficial da União. O reconhecimento é imprescindível, inclusive para as instituições portuguesas, uma vez que o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta firmado com Portugal, por ocasião do 500.º aniversário do descobrimento do Brasil, não contém qualquer disposição de reciprocidade para que as instituições sediadas no território de uma das partes estendam sua atuação ao solo da outra.

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