Vilma Martins poderá cumprir pena em regime semi-aberto

Brasília – A ex-empresária Vilma Martins Costa, de 51 anos, poderá ser beneficiada pela progressão de pena do regime fechado para o semi-aberto. Ela foi condenada a oito anos de prisão pelo seqüestro de Osvaldo Martins Borges Júnior, o "Pedrinho", e completou hoje (25) um sexto da pena, o que lhe dá direito ao regime semi-aberto, como determina o artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP). Nesse caso, o condenado passa o dia fora e retorna à cadeia à noite.

No caso de Vilma, ela poderá cumprir o resto da pena na Casa de Albergado, presídio de Goiás. De acordo com relatório da Agência Goiana do Sistema Prisional, Vilma apresentou bom comportamento em seus dois anos e sete meses de prisão. O bom comportamento é outro requisito para que um preso consiga a progressão da pena. Ela está presa na Casa de Prisão Provisória (CPP), também em Goiás.

A certidão carcerária da ex-empresária foi enviada ontem (24) ao juiz Wilson da Silva Dias, da 4ª Vara de Execuções Penais. Ele tem até cinco dias para analisar o processo e decidir pela transferência. No último dia 21, o Ministério Público concedeu parecer favorável à progressão da pena, mas o juiz poderá acatar ou indeferir o pedido.

Os advogados de Vilma já pleiteiam a liberdade domiciliar da cliente, alegando que tem problemas de saúde, entre eles dificuldade para se locomover, hipertensão e aneurisma cerebral. Vilma só se desloca em cadeira de rodas, alegam. Em maio, o juiz Wilson da Silva Dias negou pedido de convenção para o semi-aberto à ex-empresária, alegando que "a extinção da punibilidade só é concedida exclusivamente pelo presidente da nação, na maioria dos casos, quando o reeducando apresenta doença irreversível".

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