VII Congresso de Direito Administrativo debate a legislação eleitoral

A ação de impugnação de registro de candidatura, a propaganda eleitoral e o abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação social em face ao princípio da moralidade administrativa serão alguns dos temas tratados no painel Direito Eleitoral, durante o VII Congresso Paranaense de Direito Administrativo que ocorre entre os dias 8 e 10 de maio no Hotel Bourbon, em Curitiba. A expectativa é que o congresso reúna cerca de 500 pessoas, entre advogados, servidores públicos e estudantes.

Esse evento presta homenagem ao jurista Kiyossi Kanayama. Segundo o presidente do Congresso, o jurista Romeu Felipe Bacellar Filho, o advogado atuou por vários anos na área do Direito Administrativo no Paraná e "foi precursor e batalhador de muitos assuntos discutidos até hoje".

O evento contará com sete painéis – além das conferências de abertura e de encerramento – com outros temas atuais como responsabilidade fiscal, servidores públicos, licitações e contratos, controle da administração pública, direito urbanístico e estatuto da cidade e direito municipal.

Direito Eleitoral

Para o advogado e professor de Direito Eleitoral da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Unibrasil e ABDConst e de Direito Urbanístico do Instituto de Direito Romeu Bacellar e da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Guilherme de Salles Gonçalves, a maioria das modificações da lei eleitoral propostas no projeto recém-aprovado pelo Senado poderia ser efetivada através de resoluções a serem expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "Inclusive, entendo que essas modificações, como proibição de showmícios e distribuição de brindes e camisetas, por exemplo, só serão válidas para as eleições de 2006 se forem efetivadas através de resoluções do TSE. Caso contrário, é preciso respeitar o artigo 16 da Constituição Federal e essas modificações só poderiam valer para 2008, exatamente como na verticalização."

O caso da verticalização, segundo Gonçalves, foi bem resolvido pelo Supremo Tribunal Federal, com a manutenção de tal ação. "Essa questão é de simples resposta diante do sistema de normas fundamentais que regula o exercício da democracia em nosso país. Dentre os princípios fundamentais da democracia, destaca-se o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que a ‘lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência’", disse o advogado, comentando que essa norma estabelece o chamado "princípio da anterioridade" ou da "anualidade". E tanto no Direito Tributário quanto no Direito Penal, tal princípio é essencial ao Estado de Direito como componente indispensável da segurança jurídica.

"É uma norma que assegura que nenhum cidadão será surpreendido pela mudança da regra do jogo sem o tempo necessário para se preparar, evitando a ditadura das maiorias eventuais e mudanças casuístas", completa o advogado.

Serviço: VII Congresso Paranaense de Direito Administrativo, dias 8, 9 e 10 de maio, no Hotel Bourbon (Av. Cândido Lopes, 102), das 8h às 18h. Informações e inscrições no site www.bidding.com.br, pelo e-mail atendimento@bidding.com.br ou pelo telefone (41) 339-7300.

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