Vala séptica poderá ser usada por mais 30 dias

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente anunciou nesta quarta-feira (23) a prorrogação por mais 30 dias do prazo para uso da vala séptica. O local é utilizado por estabelecimentos de saúde de Curitiba e de outros 14 municípios da Região Metropolitana para depósito de resíduos infectantes.

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) acatou a solicitação encaminhada há dez dias pelo município e reiterada na última semana. A prorrogação estava prevista no aditivo do Termo de Ajustamento de Conduta firmado em janeiro deste ano. Caso não fosse aceito o pedido, a vala séptica, administrada pela Prefeitura de Curitiba seria fechada pelo IAP na próxima terça-feira, dia 29 de março.

"A vala tem condições de uso por mais 30 dias sem qualquer dano ambiental", garante o diretor superintendente de Controle Ambiental da secretaria, Pedro Pelanda.

Adequação

Em Curitiba, os geradores de lixo infectante já cumpriram uma das etapas do processo para coletar e destinar os resíduos. Até aqui 719 estabelecimentos entregaram o plano de gerenciamento, obrigatório por lei, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente. "Praticamente todos os grandes geradores já fizeram seus planos", informa Pelanda.

No entanto, a maioria apresenta dados incompletos. "Ainda existe muita dúvida com relação à segregação e tratamento dos resíduos. A prorrogação por mais 30 dias dará condições para que se resolvam os problemas e os estabelecimentos consigam se adequar à lei", diz a assessora técnica da secretaria, Marilza Dias.

A responsabilidade dos serviços de saúde pelo gerenciamento dos seus resíduos infectantes foi estabelecida pelas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de 2001, e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 2004.

São considerados geradores de lixo infectante hospitais e maternidades, centros e postos de saúde, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, centros radiológicos e quimioterápicos, medicina nuclear, clínicas veterinárias, centros de ensino e pesquisa, unidades móveis de saúde, distribuidores de produtos farmacêuticos, necrotérios, funerárias e serviços onde se realizam atividades de embalsamento e serviços de medicina legal, farmácias e drogarias, inclusive as de manipulação, consultórios odontológicos, consultórios médicos, serviços de acupuntura e de tatuagem, estabelecimentos comerciais e industriais que possuam serviços ambulatoriais.

Orientação

Desde fevereiro, a Prefeitura de Curitiba oferece aos geradores orientação sobre como montar ou fazer as modificações necessárias nos seus planos de gerenciamento de resíduos. As reuniões com técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente podem ser agendadas pelo telefone 350-9286.

Orientação também pode ser obtida na internet. Basta acessar www.curitiba.pr.gov.br, clicar em secretarias e órgãos, clicar em Meio Ambiente e em seguida Legislação SMMA. O item "termo de referência para apresentação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde" ensina o que deve constar do plano.

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