TST obriga banco a reintegrar deficiente físico

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, manter a
condenação imposta ao Banestado de reintegrar um deficiente físico com surdez
absoluta. A condenação, que foi decidida em primeira instância, foi mantida pelo
Tribunal Regional do Trabalho do Paraná e confirmada agora com base na Lei nº
8.213/91.

A lei obriga empresas a preencher um determinado percentual de
seus cargos com beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência
habilitados. Determina ainda que a dispensa de trabalhador nessa condição só
pode ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. O banco
não comprovou ter contratado outro deficiente físico em substituição ao
empregado demitido. Por isso, a Justiça do Trabalho determinou a reintegração do
demitido.

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