TRF mantém suspenso o Conselho de Psicanálise

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região manteve, na semana passada, sentença que suspende o funcionamento do Conselho Federal de Psicanálise Clínica do Brasil. O pedido de suspensão foi solicitado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) e pelo Conselho Regional de Psicologia da 8.ª Região Paraná. Com a decisão, o Conselho Federal de Psicanálise Clínica fica impedido de praticar ações previstas em seu estatuto e não pode utilizar o título de Conselho Federal. Além disso, também ficam anulados todos os seus atos praticados no exercício das atividades de fiscalização da profissão de psicanalista clínico.

O CFP e o Conselho Regional de Psicologia afirmam que o Conselho de Psicanálise Clínica invadiu suas competências, estabelecidas na Lei 5.766/71. Além disso, sustentam, a criação de um conselho fiscalizador de atividades profissionais regulamentadas deve ser realizada através de edição de lei. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), a criação do Conselho de Psicanálise Clínica, em 10 de novembro de 1998, ocorreu de acordo com o artigo 58 da Lei 9.649/98, que foi considerado inconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão do tribunal, unânime, seguiu o voto do relator, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

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