Suspenso julgamento sobre poder de investigação do MP

Pedido de vista do ministro Cezar Peluso suspendeu no último dia 1.º/9 o julgamento do Inquérito (INQ 1968) oferecido pelo Ministério Público Federal contra o deputado Remi Trinta (PL/MA). O parlamentar é acusado da prática de estelionato, por suposta fraude contra o Sistema Único de Saúde (SUS).

O Plenário está analisando questão levantada pelo relator do caso, ministro Marco Aurélio. Em 15 de outubro de 2003, ele não recebeu a denúncia por entender que, indevidamente, todo o inquérito foi instaurado e presidido Ministério Público. Na ocasião, o ministro Nelson Jobim antecipou seu voto e acompanhou o relator. Em seguida, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista.

Com a retomada do julgamento, três ministros – Joaquim Barbosa, Eros Grau e Carlos Ayres Britto – abriram dissidência e, em análise preliminar, entenderam que o Ministério Público não pode presidir inquéritos policiais, mas tem poder constitucional de realizar investigações criminais.

Denúncia

Barbosa explicou que a denúncia foi oferecida com base em procedimento administrativo instaurado a partir de notícia-crime do Ministério da Saúde. Segundo ele, somente após longa apuração dos delitos pelo próprio Ministério da Saúde é que o material coletado foi encaminhado ao Ministério Público.

“Ora, o que deve ser discutido é se a documentação levada ao conhecimento do Ministério Público, fruto de apuração integralmente conduzida pelo Ministério da Saúde, serve ou não serve como justa causa para a denúncia em exame. Mas, ainda que se considere como investigativa a atuação do Ministério Público, neste caso, creio que há fundamento constitucional sólido para embasá-la”, afirmou o ministro.

Para ele a polícia tem, sim, o monopólio para presidir inquéritos policiais, mas a apuração de ilícitos não se esgota aí e, em muitos casos, o desencadeamento da ação punitiva do Estado prescinde da atuação polícia e depende de diversos órgãos administrativos.

“Daí a irrazoabilidade da tese que postula o condicionamento, o aprisionamento, da atuação do Ministério Público à atuação da polícia, o que sabidamente não condiz com a orientação da Constituição de 1988”, alegou Barbosa.

O ministro disse que a Constituição brasileira confiou a uma instituição independente – o MP – a titularidade da ação penal, entre outras atribuições de alta relevância. Para ele, isso foi feito com o objetivo de de deixar para trás as velhas práticas clientelistas e antidemocráticas que marcaram o passado do País.

Acrescentou, ainda, que se for vitoriosa a tese que postula a inviabilidade constitucional e legal de investigação por integrante do MP, estes terão papel meramente decorativo.

Relator

O relator do inquérito, ministro Marco Aurélio, reafirmou seu voto pela rejeição da denúncia. Disse que o inquérito em questão foi formalizado no âmbito do MP, que chegou a realizar diligências investigatórias no caso. “É fato incontroverso que não houve a passagem do inquérito pela polícia. O inquérito em si foi formalizado no próprio Ministério Público”, sustentou.

Pedido de vista

O ministro Cezar Peluso tem, pela Resolução 278/03 do STF, até 30 dias (não corridos) para apresentar seu voto-vista. Depois dos primeiros dez dias, contados da data de recebimento dos autos no gabinete, o prazo é prorrogado automaticamente por mais dez dias, caso o ministro não devolva o processo para julgamento. Outros dez dias podem ser obtidos justificadamente. (STF)

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