STF confirma decisão do Paraná e diz que bingos devem continuar fechados

A exploração do jogo de bingo viola a ordem jurídica e continua sendo contravenção penal. Essa é a avaliação da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie Northfleet, em decisão tomada no dia 8 de setembro. O STF analisou recurso do governo do Paraná contra decisão liminar da 7ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que tinha autorizado a reabertura de duas casas de bingo em Curitiba. ?Essa decisão põe um ponto final numa tentativa de burlar a proibição da jogatina no Paraná, já confirmada anteriormente pela Justiça?, afirma o procurador-geral do Estado do Paraná, Sérgio Botto de Lacerda.

O procurador afirma que os advogados da empresa DW Brasil Administração e Comércio Ltda podem até recorrer ao plenário do STF, mas a decisão será a mesma da presidente do Supremo. ?A decisão da ministra Ellen Gracie não é uma decisão qualquer. Ela se consubstancia com a visão que tem o plenário sobre a questão?, afirma Sérgio Botto de Lacerda.

Em sua decisão, a presidente do STF considerou que ?as decisões mencionadas (do TRF da 2ª Região), ao impedirem o legítimo exercício do poder de polícia, o qual, no caso, se destinam à prevenção e repressão da prática de contravenção penal, configuram ofensa à ordem pública, aqui entendida em termos de ordem administrativa.?

A presidente do STF considerou que o TRF da 2ª Região não poderia conceder liminar para reabrir os bingos: ?A ofensa à ordem pública suscitada, em suas acepções jurídico-administrativa e jurídico-constitucional, encontra-se devidamente evidenciada no descompasso entre as decisões proferidas pela Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, e os dispositivos constitucionais destacados. Não poderia aquele órgão, ao arrepio da legislação pertinente, deferir medida liminar de sorte a viabilizar o prosseguimento da exploração de jogos de bingo ou loterias.?

No mês de agosto o STF já havia considerado inconstitucionais as leis estaduais sobre bingos de Santa Catarina e Piauí. ?O Paraná foi o primeiro Estado a enfrentar esse problema e aqui nem havia lei sobre o assunto, apenas Resoluções de um secretário?, afirma Botto de Lacerda. Citando precedentes do STF sobre bingos, o ministro Sepúlveda Pertence, relator do processo de Santa Catarina, lembrou que o Decreto 3569/2000 limitou a autorização dos bingos permanentes pelo prazo de 12 meses, a partir de 30/12/2001. ?Então todos os bingos de qualquer espécie passaram à ilegalidade em dezembro de 2002. Assim a regulação estadual do bingo tornou-se inoperante, por falta de fonte normativa federal que o autorizasse?, observou o ministro.

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