Sistema Penitenciário do Paraná XVII – Penitenciária Industrial de Guarapuava

Visando a construção de uma nova mentalidade em relação ao assim denominado ?tratamento prisional?, a Penitenciária Industrial de Guarapuava foi concebida em termos extremamente polêmicos, dada a diversidade de entendimentos existentes a respeito da forma como vem sendo gerida.

Afirmam uns que se trata de ?presídio privatizado?, enquanto outros argumentam no sentido tão só de que houve ?terceirização de serviços prisionais?, afastando o termo privatização, posto que inconcebível, pelo nosso ordenamento jurídico a assim chamada ?privatização de presídios?.

?A Penitenciária Industrial de Guarapuava foi construída com recursos dos Governos Federal e Estadual. O custo total, incluindo projeto, obra e circuito de TV foi no valor de R$5.323.360,00, sendo 80% provenientes de Convênio com o Ministério da Justiça e 20% do Estado.?

?A Unidade foi concebida e projetada objetivando o cumprimento das metas de ressocialização do interno e a interiorização das Unidades Penais (preso próximo da família e local de origem), política esta adotada pelo Governo do Estado do Paraná, que busca oferecer novas alternativas para os apenados, proporcionando-lhes trabalho e profissionalização, viabilizando, além de melhores condições para sua reintegração à sociedade, o benefício da redução da pena.?

Já destacamos em oportunidade outra que a interiorização dos estabelecimentos penais foi e é medida extremamente salutar, visto propiciar ao condenado melhores condições de futura integração, dada a proximidade com seus familiares. Tal propósito (interiorização), continua sendo uma constante na política penitenciária do Paraná, tendo em vista as notícias relacionadas às construções de outras unidades penais.

Um dos aspectos mais combatidos, também, em relação às unidades terceirizadas relaciona-se ao custo do preso, contudo, de se convir, ao menos pelos dados que dispomos, de que, em todas as unidades desta ordem, o índice de ociosidade se aproxima de 0,0 (zero), resultando, destarte, numa grande economia estatal, haja vista a redução da pena em 1/3 por força da remição da pena (reduz a pena em um dia a cada três dias trabalhados). Em relação à Penitenciária de Guarapuava, o desempenho de atividades laborativas tem sido uma constante. Quando assim não seja, o estudo está sendo encarado com a seriedade devida, propiciando, também, a redução da pena através da remição pelo estudo. Conquanto não reconhecida legalmente tal modalidade de remição, já faz parte de Projetos encaminhados ao Congresso Nacional e os Tribunais vêm dando resposta positiva a respeito.

Observe-se mais que as unidades interiorizadas propiciam melhores condições para que o Juiz de Execução e o Promotor de Justiça oficiante junto ao Juízo específico desempenhem suas atividades de modo a estar em permanente contacto com os condenados recolhidos nestas unidades, fator altamente positivo a inibir motins, rebeliões, etc. lamentavelmente uma constante em nosso País. Neste aspecto, diga-se, aliás, que o Paraná é privilegiado, pois tais questões são ínfimas se comparadas à realidade nacional.

O site do Depen informa que ?a PIG também é pioneira na terceirização, pois é a primeira Unidade Penal do Brasil em que toda sua operacionalização é executada por uma empresa privada contratada pelo Estado, mediante processo licitatório. A empresa fornece toda infra-estrutura de pessoal (segurança, técnicos, administrativos e serviços gerais), material de expediente e de limpeza, alimentação, medicamentos, uniformes, material de higiene pessoal, roupa de cama, etc.? E mais: ?Ao Estado compete o controle e a administração da custódia do preso; O uso de uniformes é obrigatório tanto para os agentes penitenciários como para os presos; A Lei Estadual n.º 8.852/88, referente ao tabagismo, é aplicada integralmente no interior da Penitenciária, para funcionários e presos.?

Em relação à estrutura física de se destacar: Área do terreno: 35.000m2; área Construída: 7.177,42m2; capacidade para 240 presos Galerias: 5 Cubículos/Alojamentos: 120; Refeitórios: 2; Pátios: 5; Visita íntima: 12 quartos; Consultório Médico: 1; Consultório Odontológico: 1; Salas de Aulas: 3; Salas para atendimento técnico: 6; Lavanderia: 1; Biblioteca: 1; Cozinha: 1; Canteiros de trabalho: 5.

Vê-se, pois, que reúne todas as condições necessárias a prestar a assistência prevista em Lei, em que pese à forma de administração, haja vista que a questão disciplinar, dado o exíguo número de funcionários estatais, está entregue às mãos da empresa administradora do estabelecimento prisional, situação esta a ser corrigida.

Um dos aspectos, também, que não pode ser esquecido, se relaciona ao acompanhamento dos egressos do estabelecimento em questão, tarefa que a própria empresa, com indicadores a serem fornecidos pelo Estado, poderia perfeitamente gerir.

Maurício Kuehne é professor da Faculdade de Direito de Curitiba; ex-presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná e 2.º vice-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

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