Sistema Penitenciário do Paraná – X – Casa de Custódia de Curitiba

Nossa abordagem de hoje está relacionada à Casa de Custódia de Curitiba, estabelecimento destinado a presos provisórios. Tal unidade foi concebida dentro de uma filosofia que deveria tomar conta de todo o Sistema Prisional Paranaense, e, parece, gradativamente, caminha nessa direção. Sempre defendemos a idéia de que a tarefa da Polícia se exaure com o cumprimento do mandado de prisão (se for o caso o flagrante), devendo o preso passar para a responsabilidade de um órgão diverso daquele incumbido da repressão, no afã de evitar os graves problemas que estamos a enfrentar com as famigeradas cadeias públicas. É chegada a hora de um órgão próprio para cuidar da questão carcerária, seguindo-se o exemplo de outros Estados, para, com autonomia e independência, gerido por servidor do sistema, ficar desatrelado das amarras de subordinação a uma Secretaria de Estado. Resumindo: Secretaria de Assuntos Penitenciários.

Embora a denominação Casa de Custódia não encontre respaldo legal, posto que segundo a Lei de Execução Penal os estabelecimentos penais são aqueles ali especificados, para preso provisório a denominação é cadeia pública. Tal termo, entretanto, está atrelado às Delegacias de Polícia, muito embora sejam estabelecimentos distintos (delegacia e carceragem). A diversidade de nomenclatura é característica dos brasileiros sempre em busca de inovações, muitas delas, todavia, de assimilação não muito fácil dada à cultura que impera entre nós.

A terminologia cadeia nos acompanha de há muito. A Constituição do Império era taxativa quando assinalava que as cadeias serão seguras, limpas e bem arejadas, havendo diversas casas para separação dos réus, conforme suas circunstâncias e natureza de seus crimes. Tal determinação, todavia, nunca se realizou dada a situação deplorável do nosso sistema, no que se refere especificamente às cadeias, denominadas pelo professor René Ariel Dotti com total propriedade como as "velhas e novas sucursais do inferno".

Pois bem, na Casa de Custódia a situação é diferente. Trata-se de um estabelecimento penal de segurança máxima, destinado a presos provisórios do sexo masculino. Inaugurada em 7 de agosto de 2002, está localizada na Cidade Industrial de Curitiba e encontra-se sob a responsabilidade do Depen órgão vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, o qual dispõe de todo um aparato a propiciar sejam asseguradas as diversas modalidades de assistência previstas na Lei de Execução Penal. Não é demais dizer, contrariamente ao que muitos pensam e apregoam: a Lei de Execução Penal, em todos os seus termos, e óbvio no que couber, aplica-se ao preso provisório.

Segundo informa o site do Depen "foi construída de acordo com os padrões de prisões norte-americanas. O uso de material pré-moldado e de blocos de concreto impede a escavação de túneis, dificultando ainda mais as fugas. Possui painéis de controle de segurança dos mais modernos, onde todas as portas são automatizadas e é possível controlar a segurança até de fora do prédio de carceragem. Se o painel que fica dentro da Penitenciária for desligado numa rebelião, o externo é imediatamente acionado e é impossível que alguém fuja do local". Muito embora o termo Penitenciária, em verdade é a Casa de Custódia. O equívoco deriva do fato de que se trata de um estabelecimento de grande porte, provido dos mínimos recursos, inclusive para, se fosse o caso, ser uma Penitenciária, com eventual ampliação de campos de atividades as mais diversas para um eficaz "tratamento penal", em que pese as discussões a respeito.

O grande equívoco, parece-nos, está em que, segundo as informações propiciadas, "a segurança externa … é feita pela empresa terceirizada e a segurança interna é feita pelos agentes de disciplina da empresa". Tais funções (segurança) são indelegáveis e esta distorção se faz necessário corrigir, sob pena de imprevisíveis conseqüências.

A unidade ocupa uma área do terreno de 21.735m, tendo uma área construída de 4.760m. Contém 108 celas com capacidade para 4 presos em cada uma, possuindo portões automatizados; quadrante suspenso; monitoramento para câmeras de vídeo; sistema de alarme e som (sirenes eletrônicas); detector de metais (fixo e móvel), além de rádiostransreceptores. Devido aos graves problemas enfrentados pelo Estado com a superpopulação carcerária o número de presos que deveria ser de 432 oscila em torno de 500.

Referida unidade está entregue à administração compartilhada com empresa particular, mantendo o Estado a direção a vice-direção e a chefia de segurança, mas com poucos funcionários públicos, o que pode, consoante atrás alertamos, trazer sérias e imprevisíveis conseqüências. O Estado não pode descurar da segurança e se a interna (o que é errado) está a cargo da empresa, não há justificativa para que a segurança externa também esteja a cargo do particular.

Em nossas atividades junto ao Conselho Penitenciário do Paraná, temos procurado fazer com que todas as Unidades do Paraná sejam inspecionadas. Diligentes Conselheiros compareceram ao local, elaborando circunstanciado relatório. O diretor à época, inclusive, compareceu ao Conselho, propiciando informações as mais valiosas para uma exata dimensão e avaliação do Sistema Penitenciário do Estado do Paraná. Continuaremos.

Maurício Kuehne é professor da Faculdade de Direito de Curitiba; presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná e 2.º vice-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

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