Sindicato alerta que nem todas as agências do INSS vão abrir na quarta

São Paulo (AE) – Nem todas as agências da Previdência Social do País deverão abrir na quarta-feira, como anunciou hoje (15) o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Valdir Simão. Segundo Pedro Jorge, diretor de Imprensa da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde e Previdência Social (Fenasps), o atendimento ou não ao público a partir de quarta-feira, em cada Estado, ainda depende da aprovação da proposta de reajuste de 7%, para os servidores em atividade, e de 5%, para os inativos, nas assembléias locais. "Nós negociamos em nome dos trabalhadores, agora, eles têm de dar o aval ao acordo fechado."

As assembléias estaduais serão realizadas ao longo desta semana. A do Rio de Janeiro, por exemplo, só ocorrerá na sexta-feira. Embora os sindicatos tenham autonomia, Pedro Jorge afirmou que a Fenasps realizará uma plenária quarta-feira com os representantes estaduais para aprovação ou não da proposta e a volta dos servidores ao serviço em todo o País. Em São Paulo, segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência Social do Estado de São Paulo (Sinsprev), os servidores realizarão só serviços internos na quarta-feira, em preparação para o atendimentopara a público, a partir de quinta-feira.

Prazos

Quem adquiriu o direito de entrar com o pedido do benefício mas perdeu o prazo por causa da greve dos servidores poderá fazer a solicitação após o fim da paralisação. O INSS prorrogou por 90 dias, contados a partir da volta dos servidores ao serviço, os prazos de pedidos de benefício que venceram durante a greve. A data de entrada do pedido retroagirá ao dia em que o trabalhador adquiriu o direito de requerer o benefício.

Para os empregados, a concessão do auxílio-doença será feita a partir do 16.º dia de afastamento da empresa. Supondo-se que o segurado tenha se afastado em 6 de junho, a data de concessão será considerada dia 20 de junho. O pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento são de responsabilidade da empresa. Na pensão por morte, caso o prazo de 30 dias após o óbito tenha vencido durante a paralisação, será considerada como data de concessão o dia de falecimento do trabalhador. Normalmente, os dependentes que entram com o pedido após 30 dias do óbito recebem a pensão só a partir do dia da solicitação do benefício.

Para quem adquiriu o direito de aposentar-se durante a greve, também será considerado como data de concessão do benefício o dia em que o segurado alcançou todos os requisitos legais para entrar com o pedido do benefício. Supondo-se que um homem tenha completado 65 anos em 23 de junho. Como as agências do INSS devem voltar a funcionar a partir de amanhã, 17 de agosto, ele poderá entrar com o pedido até 17 de novembro, mas terá direito a receber os atrasados desde o dia 23 de junho.

O prazo para ingressar com recurso também foi interrompido durante a paralisação.

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