SINDEC deverá ter informações sobre todos os estados até 2006

Até 2006, todos os estados brasileiros deverão fazer parte do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que vai reunir em uma página na internet informações sobre os Órgãos de Defesa do Consumidor (Procons) no país. Atualmente, 14 estados já fazem parte do sistema, lançado, nesta terça-feira, pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, disse que o Sindec está pronto para receber informações de todos os estados. "Até o ano que vem nós esperamos que os 27 estados estejam junto conosco. Falta a estruturação dos estados e, para isso, nós estamos abertos a trabalhar em conjunto", disse.

Morishita destacou que alguns estados já estão trabalhando para implementar redes que possam facilmente receber o Sindec. As informações de dez estados já estão disponíveis: Paraíba, Tocantins, Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará e São Paulo. Outros quatro ? Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e Amazonas ? assinaram convênio hoje com o Sindec.

Para o diretor do Procon do Amazonas, Guilherme Frederico, a maior vantagem do Sistema será a divulgação de informações ao consumidor. "Dará condições de se manter informado sobre segmentos que não estão prestando bons serviços e de produtos que não estão sendo bem aceitos", disse.

Frederico afirmou ainda que as empresas receberão mais fiscalização para que prestem serviços com qualidade. "Hoje, a empresa que queira se manter no mercado necessariamente tem que prestar um bom serviço. Tem de observar as regras do código de defesa do consumidor", disse.

Na página do Sistema na internet, o consumidor poderá encontrar informações sobre as prestadoras de serviço que mais recebem reclamações nos Procons. É possível também ter acesso a tabelas e estatísticas sobre o número de reclamações por estado. O endereço do Sindec na internet é www.mj.gov.br/dpdc/sindec.

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