Serasa obrigada a avisar antes de listar devedor

São Paulo – A Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos S.A.) terá que comprovar a existência da dívida do consumidor e informá-lo antes de colocá-lo na lista de devedores. A decisão foi da 20.ª Vara da Justiça Federal de São Paulo (1.ª instância), a pedido do Ministério Público Federal. A Serasa pode recorrer. A decisão é válida para todo o território nacional, segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal.

Caso desrespeite a ordem judicial, a sentença prevê multa de R$ 5 mil para cada nome registrado indevidamente. Para pessoas registradas por causa de informações incorretas, a multa é de R$ 20 mil. O dinheiro deve ir para o Fundo Federal de Direitos Difusos.

O procurador da República André de Carvalho Ramos moveu uma ação civil pública contra a Serasa após casos em que consumidores foram incluídos no cadastro de devedores apenas com um telefonema do lojista, sem comprovação de que teriam a dívida. O procurador se fundamentou no Código de Defesa do Consumidor.

A juíza Giselle de Amaro e França estabeleceu que a Serasa deve exigir que seus clientes – os bancos, lojas e instituições financeiras – comprovem com documentos a dívida da pessoa que querem que seja incluída no cadastro. Ainda, o devedor deve ser informado – por carta registrada – antes de ser colocado na lista. Apenas 15 dias após a notificação, o nome do consumidor pode ir para a lista.

Se após o aviso o consumidor pagar a dívida ou tenha como provar que não possui esse débito, ele pode falar direto com a Serasa para “limpar” seu nome. Caso ele prove que a inclusão foi um erro, a Serasa terá a obrigação de tirá-lo da lista, independente de os lojistas se manifestarem. A Serasa ainda não respondeu se vai recorrer da decisão.

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