Não durou muito tempo. Menos de 24h após ser preso, o trio flagrado durante uma tentativa de furto ao cofre de uma agência bancária de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi solto nesta terça-feira (29). Segundo a decisão, da juíza Carolina Maia Almeida, da 2ª Vara Criminal da cidade, a ordem pela soltura se deu pelo crime não ter sido cometido o emprego de violência.

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Os três rapazes foram presos na segunda-feira (28), logo depois que uma denúncia anônima informava que alguma coisa estranha estava acontecendo numa igreja que fica ao lado do banco. Quando os policiais chegaram, perceberam que a ação estava ainda acontecendo e que não era na igreja e sim na agência bancária, de onde vinha até fumaça.

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Ao entrar no banco, os policiais perceberam que os homens ainda estavam dentro do local e surpreenderam o trio, que tentava escapar com pouco mais de R$ 465 mil do banco, mas os três homens acabaram presos e não reagiram. Encaminhados ao Centro de Operações Policiais Especiais (Cope), da Polícia Civil, em Curitiba, os três homens não ficaram nem um dia completo presos.

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No despacho da juíza, ela detalhou como a ação aconteceu antes de dar a decisão. “Os flagranteados foram encontrados no cofre do banco e já tinham colocado em uma mala R$ 465.180,00, em espécie e dois revólveres. Os flagranteados utilizaram-se de uma makita, pé de cabra e máquina de corte para entrar no banco e arrombar o cofre”.

Foto: Divulgação/Policia Militar
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Utilizando o artigo 310 do Código de Processo Penal, a juíza sustentou a soltura do trio e justificou. “Tal delito não se reveste de especial gravidade, uma vez que não foi cometido com o emprego de violência, o que demonstra que os flagranteados não apresentam alto grau de periculosidade”, defendeu ela, reforçando que “assim, sua segregação provisória não se faz necessária à garantia da ordem pública”.

A decisão da soltura do trio foi tomada sem que houvesse uma audiência de custódia, o que é padrão em casos de prisão em flagrante. A juíza justificou que isso aconteceu “em razão da dificuldade de se promover imediatamente a escolta dos presos”, o que somente poderia ser um dia depois, “sendo mais benéfico aos acusados serem desde logo postos em liberdade, pois preenchem as condições para tanto”, disse Carolina Maia.

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Alertando que, caso os três presos tivessem sofrido algum tipo de tortura, isso teria que ser denunciado pelos próprios. “Caso os acusados tenham sofrido tortura ou maus tratos desde o momento que foram detidos até a efetivação de suas solturas, poderão comunicar a ocorrência imediatamente a esse Juízo ou ao Ministério Público”.

No despacho, a juíza também citou que a pena prevista para o crime que o trio praticou, de dois a oito anos, é pequena e que eles sequer ficariam presos. “A decretação da prisão preventiva, no presente caso, seria desproporcional, pois caso os suspeitos sejam condenados pela prática do crime imputado, não cumprirão a pena em regime fechado, não sendo razoável, desta forma, que aguardem o transcurso do processo na prisão”.

Regras pra se manterem soltos

Apesar de ordenar que fossem soltos, a juíza, por fim, fixou algumas medidas cautelares, mas nada muito rigoroso. Ela obrigou que os três mantenham o endereço atualizado, os proibiu de sair da cidade onde residem por um período superior a oito dias sem que comuniquem a Justiça e deixou claro que, caso descumpram estas duas medidas, poderão ser decretadas as suas prisões preventivas.

Ação semelhante

Nesta quarta-feira (30), uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) foi alvo de uma ação de bandidos. Dessa vez, a ação aconteceu na Avenida Sete de Setembro, no bairro Santa Quitéria, em Curitiba, e o que a Polícia Militar (PM) informou é que um caixa eletrônico foi violado. A quantia em dinheiro levada não foi informada e a ação, por se tratar de uma agência da CEF, vai ser investigada pela Polícia Federal (PF).

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