Livre!

Allana Brittes é solta de presídio, mas deve permanecer na região de Curitiba

Allana Brittes foi liberada, por volta das 14h45 desta quarta-feira (7), da Penitenciária Feminina de Piraquara, onde estava presa desde o dia 30 de novembro de 2018. Allana é acusada de coação, fraude processual e corrupção de adolescente, no caso da morte do jogador Daniel Freitas, em outubro de 2018. Allana ganhou a liberdade após seus advogados conseguirem um habeas corpus com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que há medidas cautelares mais eficientes que a prisão preventiva.

Livre, Allana Brittes terá que cumprir algumas medidas impostas pela Justiça. Ela terá que comparecer periodicamente em juízo para informar e justificar suas atividades; não poderá ter acesso ou frequência a determinados lugares; fica proibida de manter contato com os demais corréus e com qualquer pessoa relacionada aos fatos objeto da investigação e ação penal. Além disso, não poderá se ausentar da comarca de São José dos Pinhais, bem como deixar o país.

Havia expectativa de que ela fosse solta ainda na terça-feira (6). Porém, por conta do encerramento do expediente judiciário, o alvará ficou para esta quarta-feira (7). Ela estava presa junto com a mãe Cristiana Brittes. Fora da prisão, Allana deve permanecer na região de Curitiba, mas não se sabe se ficará em São José dos Pinhais, onde morava com a família. Confira a decisão da juíza Luciani Regina Martins de Paula, com as medidas cautelares que a jovem deve cumprir, agora que está em liberdade:

Quais são as acusações dos outros envolvidos na morte do jogador Daniel?

– Edison Brittes: homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menor e coação no curso do processo;

– Cristiana Brittes: homicídio qualificado por motivo torpe, coação do curso de processo, fraude processual e corrupção de menor;

– David Willian da Silva: homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual, corrupção de menor e denunciação caluniosa;

– Eduardo da Silva: homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menor;

– Ygor King: homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e corrupção de menor;

– Evellyn Brisola Perusso (responde em liberdade): denunciação caluniosa, fraude processual, corrupção de menor e falso testemunho.

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