Segunda Seção do STJ aprova nova súmula

Os dez ministros que compõem a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovaram hoje uma nova súmula, a de número 309, da jurisprudência do STJ. A súmula é um verbete que resume o entendimento vigente no STJ sobre um assunto e serve de referência para os outros tribunais do País sobre a posição dominante na corte sobre a questão, apesar de não possuir efeito vinculante.

A nova súmula tem por referência legal os artigos 732 e 733, parágrafo 1.º, do Código de Processo Civil e versa sobre a prisão civil do devedor de pensão alimentícia, matéria que tem sido objeto de reiteradas decisões da Terceira e da Quarta Turma, cujos ministros integram a Segunda Seção, responsável, no STJ, pelo julgamento dos processos que envolvam questões de direito privado.

É a seguinte a íntegra da nova súmula do STJ, com os principais precedentes respectivos:

?O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo? (Precedentes: Resp 57.579-SP (3.ª T 12/06/95 DJ 18/09/95), REsp 278.734-RJ (3.ª T 17/10/00 DJ 27/11/00), RHC 13.443-SP 3.ª T 17/12/02 DJ 10/03/03), HC 24.282-RS (3.ª T 04/02/03 DJ 10/03/03), RHC 13.505-SP (3.ª T 18/03/03 DJ 31/03/03), RHC 9.784-SP (4ª T 04/05/00 DJ 14/08/00), RHC 10.788-SP (4.ª T 06/03/01 DJ 02/04/01), HC 16.073-SP (4.ª T 13/03/01 DJ 07/05/01), HC 23.168-SP (4.ª T 11/03/03 DJ 07/04/03), e RHC 14.451-RS (4.ª T 16/12/03 DJ 05/04/04).

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