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Seções dos presídios terão no máximo 200 eleitores em São Paulo

Em reunião realizada ontem (12) com 134 juízes e chefes de cartórios eleitorais do Estado, oriundos das 74 zonas eleitorais envolvidas na implantação do voto do preso provisório e do menor infrator, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo apresentou os procedimentos que serão necessários para a transferência ou alistamento desses eleitores para as unidades prisionais, bem como a logística que será usada no dia da eleição.

Entre as orientações passadas aos juízes e chefes estavam as de que, nos estabelecimentos prisionais, as mesas receptoras de votos tenham quatro mesários e que as seções eleitorais especiais sejam abertas com no mínimo 20 e no máximo 200 eleitores, respeitando-se as peculiaridades de cada local. Os juízes deverão instalar mesas de justificativa em todos os estabelecimentos prisionais, mesmo naqueles onde não haverá instalação de seção eleitoral especial.

Números e locais

Dos 50 mil presos provisórios do Estado, cerca de 20 mil poderão votar nas eleições gerais de outubro, pois estão presos em unidades prisionais consideradas de baixo e médio risco, conforme classificação elaborada pela Secretaria da Administração Penitenciária. Os de alto risco foram excluídos. Em relação aos menores infratores, todos os 5,5 mil que se encontram internados nas unidades da Fundação Casa poderão votar nas eleições de outubro.

O Tribunal só conhecerá o eleitorado apto das unidades prisionais após o prazo final do alistamento eleitoral, previsto para 5 de maio, quando os presos terão feito a transferência para essas unidades. As eleições podem ocorrer em cerca de 130 estabelecimentos penais distribuídos no Estado, sendo 36 na capital e 94 no interior, incluindo a Fundação Casa.