Sancionada lei que fixa diretrizes para políticas sobre drogas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última quarta-feira, dia 23, a Lei 11.343/2006 – Nova Lei de Tóxicos, que fixa as diretrizes para as políticas públicas sobre drogas no País. A nova lei torna mais rigorosa a pena para traficantes, tipifica o crime de financiador do tráfico e estabelece penas alternativas para o usuário, em vez da prisão. A pena passa a ser 5 a 15 anos de reclusão para quem vender, transportar ou produzir drogas, além de multa de R$ 500 a R$ 1.500 por dia. Antes, a punição mínima era de três anos de cadeia. O texto revoga as leis 6.368/76 e 10.409/02, ambas sobre o mesmo assunto.

Entre seus principais pontos, a nova lei, que teve origem no Senado, faz distinção clara e definitiva entre usuários e dependentes de drogas em relação aos traficantes. As duas categorias ficam agora em capítulos diferentes no sistema legal, embora o porte continue caracterizado como crime. Uma vez caracterizada a situação de dependente ou simples usuário do portador, ele não ficará mais sujeito à pena restritiva de liberdade, mas, a medidas socioeducativas aplicadas pelos juizados especiais criminais.

A nova lei não descriminaliza qualquer tipo de droga, nem abranda punições. Mas eleva a punição quando se trata de capitalista do tráfico, cuja pena vai de 8 a 20 anos de prisão.

Segundo a Secretaria Nacional Anti-Drogas (Senad), que avalizou a medida, a nova lei coloca o Brasil em destaque no cenário internacional nos aspectos relativos à prevenção, atenção e reinserção social do usuário e dependente de drogas. Ao mesmo tempo, endurece as penas pelo tráfico de substâncias entorpecentes.

Em relação ao usuário, a lei prevê que quem adquirir, transportar, guardar ou for flagrado com drogas para consumo pessoal será advertido sobre seus efeitos e terá de prestar serviços à comunidade e comparecer a programa educativo. Se não cumprir a determinação, o juiz pode determinar a prisão pelo período de 6 meses a 2 anos. Hoje a lei não prevê penas alternativas para os usuários.

A nova lei cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Prevê que as redes de saúde de União, Estados e municípios desenvolvam programas de atenção ao usuário e ao dependente de drogas. Estabelece ainda a inclusão dos parentes do usuário como alvo das políticas de atenção e reinserção social. A União fica autorizada a fazer convênios com os Estados para prevenção e repressão ao tráfico e uso de entorpecentes.

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