Rumo à impunidade

Hoje o Supremo Tribunal Federal deverá concluir o julgamento da consulta sobre a legitimidade de o Ministério Público presidir ou conduzir a investigação de crimes. Na opinião do presidente do STF, ministro Nelson Jobim, e do ministro Marco Aurélio de Mello, a atuação do MP na investigação de crimes é inconstitucional. Procuradores e promotores de justiça só devem agir depois do inquérito policial concluído, começando sua participação pela denúncia ou pedido de arquivamento, quando o caso.

Explicam os ministros que já votaram, antes do julgamento final pela suprema corte, que se trata de matéria constitucional. Impedimento legal e não uma opinião pessoal de que seja inconveniente os promotores investigarem crimes, deixando tal prerrogativa para as polícias.

Pois se assim é, por que não alteraram a Carta Magna? Carta que já foi alterada para pôr as mãos do governo nos bolsos dos trabalhadores, como foi o caso da reforma da Previdência, também pode ser modificada para instrumentar o poder público para melhor investigar a criminalidade, principalmente o crime organizado.

A nação é testemunha de que, desde que o MP começou a investigar crimes, principalmente os dos grandões do poder e os crimes organizados de particulares, a impunidade começou a reduzir-se. Foram denunciados crimes de colarinho branco, quadrilhas incrustadas em repartições públicas e até esquemas internacionais de desvios, furtos e roubos de dinheiros públicos. Autoridades foram indigitadas e a ação do MP tem sido tão efetiva que até descontentou alguns dos poderosos, inclusive do governo federal, que publicamente se pronunciaram contra a ingerência dos promotores e procuradores. Estavam e estão ainda pisando em calos antes protegidos pelas confortáveis e duras botas do poder.

Sob o ponto de vista político, é indubitável que o governo quer o MP fora das investigações. Por espírito de corpo ou para proteger corruptos, policiais também querem ver longe das investigações os membros do Ministério Público. E os querem distante principalmente os criminosos de colarinho branco, os do crime organizado e toda a corja que rouba este País impunemente.

Não é, ao que parece, o caso do Supremo, onde as opiniões já expressas e a desastrosa decisão esperada para hoje parece basear-se exclusivamente em tecnicismo constitucional.

É verdade que um ou outro promotor, e principalmente procurador, vez ou outra extrapola. Investiga mais do que deve e dá publicidade às suas próprias opiniões, enquanto ainda não embasadas em fatos concretos, lançando contra pessoas inocentes suspeitas infundadas. Mas isso tem sido exceção, pois a regra é o combate feroz contra a criminalidade, por parte do Ministério Público, complementando a atividade investigatória policial. Esta, quando não se dá por inação ou interesses escusos, não raro tem como motivo a conivência das autoridades com os criminosos. Quantos têm sido os casos de corrupção policial, seu envolvimento com os bandidos ou mesmo a atividade criminosa da própria polícia? Não queremos significar, com isso, que todas as polícias sejam ruins. Mas é evidente que a investigação e o combate ao crime melhorou, desde que nessa guerra entrou o Ministério Público.

Agora, é torcer para que o Supremo considere legítima a ação investigatória do MP. Ou que o Congresso providencie, em caso contrário, para que se torne legítima. A nação não pode dispensar procuradores e promotores de justiça como seus defensores isentos e subordinados exclusivamente ao interesse público, sem ter de dar satisfações aos poderosos do dia.

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