Relator do processo reage contra a manobra de José Dirceu

Brasília (AE) – O relator do processo contra do deputado José Dirceu (PT-SP) no Conselho de Ética, Júlio Delgado (PSB-MG), reagiu hoje à iniciativa do ex-chefe da Casa Civil de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender as investigações. O argumento de Dirceu é de que os supostos crimes que lhe atribuem (corrupção e envolvimento no esquema de caixa 2 do PT) se deram quando estava licenciado para ocupar o cargo de ministro e assim não pode ser julgado pela Câmara.

"É um direito dele ir ao Supremo, mas temos fundamentos muito fortes de que José Dirceu jamais perdeu as prerrogativas de deputado, mesmo quando foi ministro. No relatório final, vamos rebater a tese da defesa e mostrar que o Conselho tem competência para julgar o deputado", disse Delgado. "Espero que o Supremo não interfira no Legislativo", completou.

Além de pareceres jurídicos indicando que deputados licenciados não perdem direitos e deveres de parlamentares, Júlio Delgado cita o fato de que Dirceu, mesmo quando ministro, optou pelo salário de deputado federal, o que indicaria, na opinão do relator, mais um elemento da vínculo com a função de parlamentar.

No relatório final, para sustentar a competência de julgar Dirceu, o principal ponto de argumentação será o fato de que ele desistiu de integrar o Conselho Administrativo da Petrobras depois de atuar como conselheiro durante apenas um mês entre 2 de janeiro de 2003 e 1º de fevereiro do mesmo ano. O relator deverá sustentar que Dirceu foi alertado para o fato de que não poderia assumir o Conselho Administrativo da Petrobras porque o artigo 54 da Constituição proíbe deputados e senadores de ocupar cargo, função ou emprego remunerado em empresas públicas.

Em sua defesa, Dirceu sustenta que deixou o cargo de conselheiro da estatal porque não conseguia conciliar com a intensa agenda da Casa Civil. Diz ainda que houve outros casos de parlamentares que se tornaram conselheiros de estatais quando ocuparavam cargos de ministro.

Pelas participações em duas reuniões do Conselho Adminsitrativo da Petrobras, Dirceu recebeu R$ 2.359,24 no dia 28 de janeiro e R$ 2.318,88 no dia 7 de fevereiro de 2003. A participação de Dirceu no Conselho da Petrobras será apontada também como quebra de decoro parlamentar e apresentada como mais um elemento para embasar o relatório final de Delgado, que deverá pedir a cassação do mandato do deputado.

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