Procuradores federais são contra MP que cria a Super-Receita

A Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pedindo liminar contra a Medida Provisória número 258, que unifica as receitas Previdenciária e Federal numa única estrutura arrecadatória.

A MP, que entrou em vigor, nesta terça-feira, possibilita a criação da Super-Receita e atribui a competência para sua representação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

De acordo com a associação, a Constituição de 1988 estabeleceu princípios de suma importância para a sociedade brasileira, com a finalidade de garantir e proteger os recursos da Previdência Social, dentre os quais a gestão descentralizada e democrática dos seus recursos. Para a Anpaf, estes princípios são norteadores da gestão da Seguridade Social e não podem ser violados pela referida MP.

Na ação, os procuradores federais ainda questionam a transferência da cobrança da dívida ativa do INSS, da Procuradoria-Geral Federal (PGF) para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Segundo a Anpaf, a ruptura de um serviço prestado há mais de cinqüenta anos pelos procuradores federais que atuam junto ao INSS e, mais recentemente, pelo Órgão de Arrecadação da PGF, contraria o princípio da continuidade do serviço público e compromete a racionalidade do serviço, afrontando outro princípio da administração pública, de observância obrigatória pelo governo federal: o princípio da eficiência.

Outro aspecto relevante abordado na Adin, diz respeito à impossibilidade de edição de MP para tratar de dispositivos constitucionais que foram alterados entre 1.º de janeiro de 1995 e a promulgação de Emenda Constitucional 32, de 1998, dentre os quais o que regulamenta a criação de órgãos e de cargos públicos.

"O fato de a Previdência Social ter sido alterada pela Emenda Constitucional nº 20, torna inviável o processo legislativo extraordinário efetivado através de MP", destaca a Anpaf, por meio de comunicado à imprensa.

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