Tribunal de Justiça anula controle da Sanepar pelo governo

O desembargador Marco Antônio de Moraes Leite, do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu liminar ao consórcio Dominó Holdings S/A suspendendo o decreto legislativo aprovado em setembro de 2005, que garante ao Estado o controle da administração da Sanepar.  

O decreto, de autoria da mesa executiva da legislatura passada, desfez o acordo de acionistas celebrado em 98 entre o consórcio e o ex-governador Jaime Lerner (PSB), que permitiu à iniciativa privada ocupar três diretorias da Sanepar. A anulação do decreto ainda depende do julgamento do mérito da ação, mas é um passo na tentativa do consórcio de retomar suas posições na Sanepar. O grupo já tem decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelando o decreto do governador Roberto Requião (PMDB), que também suspendia o acordo de acionistas. A assessoria de imprensa da Sanepar informou que por se tratar de uma decisão liminar, não haverá alteração na rotina de comando da empresa.

O 1.º secretário da Assembléia Legislativa, deputado Alexandre Curi (PMDB), disse que conversou com o presidente da Casa, Nelson Justus (DEM), que está em Rondônia participando de um encontro, e vão recorrer da decisão. ?Não temos conhecimento do teor da decisão, mas a procuradoria da Casa já está tomando as providências?, disse Curi.

O decreto foi apresentado em 2005 pelo ex-presidente da Assembléia Legislativa, Hermas Brandão, e pelo então 1.º secretário, Nereu Moura (PMDB). A justificativa legal do decreto legislativo foi que o pacto de acionistas desrespeitou a lei aprovada pela Assembléia Legislativa em 97, que autorizou a venda de até 40% das ações da Sanepar, desde que o poder público continuasse no comando da empresa. As três diretorias ocupadas pelo grupo privado teria desfigurado essa condição legal, considerou a AL. O consórcio argumenta que o acordo de acionistas já constava do edital de venda das ações.

Em 2003, quando tomou posse, o governador Roberto Requião (PMDB) cancelou o acordo, alegando que a iniciativa privada, apesar de deter 39,7% das ações  ocupava as principais diretorias e dava a linha administrativa e política da estatal.

Em setembro deste ano, o Superior Tribunal de Justiça anulou o decreto de Requião, a pedido do consórcio, que também contestou a abertura de capital da Sanepar. Antes, o consórcio, sócio minoritário da empresa, detinha as diretoras de operações e financeira e a superintendência da empresa. Atualmente, o grupo privado tem apenas uma vaga no Conselho de Administração da Sanepar. O consórcio é formado pela construtora Andrade Gutierrez, banco Opportunity e grupo francês Sanedo (ex-Vivendi).

Através da Agência Estadual de Noticias, o governo informou que vai recorrer da decisão do TJ.

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