TRF obriga governo a conceder identidade a apátrida

Em decisão inédita no Judiciário brasileiro, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que reconheceu um africano como “apátrida” (caso daquele que não é reconhecido como cidadão de nenhum país) e, com isso, determinou que a União assegure identidade brasileira e o direito a exercer atividade remunerada.

O africano Andrimana Buyoya Habizimana, que reside em Natal, nasceu em Burundi e fugiu para o Brasil em um navio cargueiro. O caso se tornou alvo de discussão no Judiciário porque nem o país de origem, nem a África do Sul ou o Brasil reconheciam o africano como cidadão.

A União recorreu da decisão em primeira instância, mas perdeu na Corte Regional. Na sentença judicial, agora confirmada, o magistrado observou que “inexiste Estado que considere o autor (africano) como seu nacional, ou que se manifeste pela pretensão de acolhê-lo”. “Considero que a negativa do pedido (de conceder identidade brasileira) implicará, na prática, a redução do autor (Andrimana Buyoya) à condição de coisa, eliminando a possibilidade de desenvolvimento de sua personalidade, o que se atrita – e muito – com o princípio da dignidade da pessoa humana.