TRE divulga normas para eleição

A pouco mais de nove meses das eleições para os mais de 5,6 mil municípios brasileiros, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as regras do jogo para este ano. Ao contrário das eleições de 2002, quando o TSE surpreendeu ao impor a todos os partidos as normas da verticalização das coligações, não há grandes revoluções para 2004.

Os ministros do TSE deixaram para inovar neste ano nas regras para candidaturas de parentes dos atuais prefeitos. Segundo o advogado eleitoral e ex-deputado Valmor Giavarina, autor do livro Eleições 2004, a grande novidade nas regras do pleito deste ano é relativa à candidatura de cônjuges de prefeitos. O tema foi um dos mais questionados pelas agremiações no TSE. O endurecimento das regras para estas pessoas é uma conseqüência da entrada em vigor do Novo Código Civil, que deu nova definição para a figura do cônjuge. “Com isso, as regras passaram a valer também para quem não é casado formalmente”, explicou.

No caso de prefeitos já reeleitos, os impedimentos de candidatura não se resumem aos cônjuges, mas alcançam todos aqueles chamados “aderentes”:

sogras, cunhados, noras e genros também foram atingidos pelas novas regras. As normas têm como objetivo evitar que uma mesma família permaneça no poder durante anos seguidos numa cidade. A estratégia de indicar um familiar para ocupar o cargo deixado por um prefeito permitia que alguns “clãs” passassem gerações frente à administração de cidades brasileiras. “Essas regras são importantes para evitar a formação de oligarquias, para evitar o revezamento de parentes”, afirmou Giavarina.

Terceiro mandato

O ministro do TSE Carlos Velloso, responsável pelas consultas sobre parentes de prefeitos, concluiu que ao permitir essas candidaturas, a eventual vitória configuraria o terceiro mandato consecutivo por integrantes da mesma família, o que não é saudável do ponto de vista do fortalecimento da democracia.

Nestas eleições, cônjuges e familiares de prefeitos reeleitos poderão se candidatar apenas a vereador. Mesmo esta candidatura estará sob condições: o prefeito precisa renunciar ao cargo seis meses antes das eleições para estarem aptos a entrarem na corrida eleitoral. Ex-cônjuges também estarão sujeitos a regras mais duras: caso tenham se separado durante os anos de exercício de mandato do prefeito, ficam impedidos de se candidatarem tanto à Prefeitura quanto ao cargo de vereador.

 

Verticalização não vale

O ministro Carlos Velloso disse que também não podem se candidatar os prefeitos reeleitos em 2000 que tiveram seus mandatos cassados. Prefeitos eleitos em 1996, que renunciaram ao cargo para concorrer ao governo de seus estados em 1998 e voltaram à Prefeitura em 2000 também não podem concorrer à reeleição nestas eleições. O TSE entendeu que também seria um terceiro mandato.

Parentes de prefeitos que não foram reeleitos podem se candidatar a qualquer cargo na administração municipal, mas o titular também terá que deixar o cargo seis meses antes do pleito. Já os prefeitos que optarem por tentar permanecer no cargo receberam uma boa notícia. Todos poderão participar da corrida eleitoral sem ter que se desincompatibilizar dos cargos seis meses antes do pleito.

Vice-prefeitos que assumiram o cargo e pretendem concorrer à reeleição no cargo do titular estão liberados para lançar suas candidaturas. Caso saiam vitoriosos, os vice-prefeitos ficam impedidos de tentar permanecer no cargo em 2008.

Pelas regras divulgadas pelo TSE para as eleições 2004, a verticalização das coligações não será obrigatória como aconteceu em 2002. Segundo o ministro Velloso, o princípio de coerência nas coligações não vale para as eleições municipais porque o eleitor vota somente em cargos da mesma circunscrição. Com isso, as alianças de partidos ficam liberadas para o próximo pleito.

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