TRE condena irmãos Carlos e Íris Simões

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou ontem o deputado federal Íris Simões (PTB) e o deputado estadual Carlos Simões (PTB) à inelegibilidade por um período de três anos, a partir de agora. Os dois foram acusados de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação para autopromoção na ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral. O TRE determinou também a cassação de registro de candidatura de Íris e Carlos Simões, que concorreram à reeleição na eleição de domingo passado. Porém, essa decisão não anula o novo mandato de Carlos porque sua reeleição foi obtida no domingo passado, antes do julgamento do caso. Íris Simões não conseguiu a reeleição para a Câmara dos Deputados.

Os irmãos ainda podem recorrer da sentença no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo a denúncia, eles usavam a chamada Casa do Povo, um escritório no centro de Curitiba, onde doavam bens e benefícios aos eleitores em troca de votos. A defesa de Íris e Carlos Simões alegou incompetência da Justiça Eleitoral para julgar o caso. O argumento é que as atividades seriam anteriores ao período eleitoral. O advogado dos irmãos, Antonio Carlos de Andrade Vianna, também invocou a imunidade parlamentar dos deputados para estancar a ação. Vianna também justificou que o deputado Carlos Simões usava o programa que mantinha em emissoras de rádio e televisão para prestar contas de sua atuação na Assembléia Legislativa e que isso não configura propaganda eleitoral. Conforme o advogado, Íris Simões não participava dos programas.

O processo segue agora para o Ministério Público Eleitoral. A exemplo da cassação de registro do candidato à reeleição deputado estadual Geraldo Cartário (PMDB), julgado anteontem, o Ministério Público Eleitoral pretende entrar com ações para tentar impedir que Carlos Simões assuma o cargo. Assim que os autos retornarem ao MPE, o órgão deve entrar com pedido de impugnação de mandato e ação para impedir a diplomação do deputado, informou o procurador regional eleitoral, Néviton Guedes.

Durante o julgamento, o procurador reafirmou a competência da Justiça Eleitoral. ?Os abusos eventualmente ocorridos antes do período eleitoral restam inquestionáveis?, disse Guedes. Quanto à imunidade parlamentar, o procurador ressaltou que se aplica apenas em âmbito penal e processual penal. 

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