TJ mantém condenação a Dobrandino

A 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná julgou improcedente ação rescisória proposta pelo atual deputado estadual Dobrandino Gustavo da Silva (PMDB), mantendo julgamento de 1998, da 2.ª Câmara Cível do TJ-PR, que desconsiderou pedido de apelação e manteve a condenação do político por ato de improbidade administrativa, quando prefeito de Foz do Iguaçu.  

O deputado foi condenado a ressarcir o erário em quase R$ 500 mil, ao pagamento de multa civil e à suspensão dos direitos políticos. A ação por improbidade foi proposta pelo Ministério Público.

Na ação, o promotor de justiça José Aparecido Cruz explica que, em 1995, enquanto prefeito, Dobrandino firmou contratos irregulares com a Cooperativa Comunitária Mista do Porto Meira Ltda. O MP-PR apurou um prejuízo de R$ 467.262,50 aos cofres públicos por fraude em licitações. A medida foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias.

Condenado, Dobrandino tentou anular a sentença, ajuizando a ação rescisória contra o MP-PR, em agosto de 2001. Mas o relator do processo, desembargador Leonel Cunha, votou, hoje, pela extinção da ação rescisória, sem o julgamento de mérito. O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais desembargadores.

Ontem, na Assembléia Legislativa do Paraná, Dobrandino da Silva negou responsabilidade no caso e disse estar sendo injustiçado por não ter tido direito a defesa. Ele alegou que sua defesa não foi aceita porque a taxa de R$ 5,00 para que ela fosse protocolada foi paga um dia após o final do prazo, embora o recurso já tivesse sido entregue ao Fórum de Foz do Iguaçu, e que esse fato foi determinante para sua condenção. O deputado disse que ainda acredita na revisão da decisão e que, para isso, irá recorrer a todas as instâncias cabíveis. Caso a condenação seja ratificada, a cadeira de Dobrandino na Assembléia será ocupada pelo primeiro suplente do PMDB, Jonas Guimarães. 

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