Prazo definido

TCE alerta para o prazo do envio eletrônico de prestação de contas

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) alerta que as entidades municipais e estaduais que deixarem o envio eletrônico da prestação de contas anual para a última hora poderão enfrentar sobrecarga dos sistemas de informática e pagar multa por atraso no envio da documentação. Neste ano, o prazo final é 2 de abril (segunda-feira), primeiro dia útil após a data regimental de 31 de março (um sábado).

Deverão prestar contas até 2 de abril as prefeituras, câmaras de vereadores e entidades municipais da administração direta e indireta (com exceção de empresas públicas, consórcios intermunicipais e empresas de economia mista, cujo prazo é 30 de abril). No âmbito estadual, o prazo de 2 de abril é relativo às secretarias de Estado, Assembleia Legislativa, Poder Judiciário e Ministério Público.

A partir deste ano, o TCE passou a receber exclusivamente processos de prestação de contas eletrônicos, enviados por meio do portal e-ContasParaná, em seu site na internet (www.tce.pr.gov.br).

“Orientamos os jurisdicionados para que não deixem o envio para a última hora. Apesar da grande capacidade dos nossos servidores de informática, poderá haver sobrecarga no sistema”, alerta a diretora de Tecnologia da Informação do Tribunal, Ângela Bot.

A diretora-geral, Simone Manassés, enfatiza que não haverá prorrogação de prazos e não serão recebidas prestações de contas em papel. O envio exclusivo dos documentos em meio digital está previsto na Instrução Normativa 62/2011.

O peticionamento eletrônico pode ser feito pelos gestores públicos de qualquer local e a qualquer hora, mediante cadastramento e uso de certificado digital, espécie de assinatura eletrônica dos responsáveis pelas contas.

A DTI informa que, como é praxe, o sistema estará indisponível, para manutenção, entre as 18 horas desta segunda-feira (26) e as 8 horas de terça (27). No dia 2, essa manutenção não será realizada, para que o sistema fique disponível 24 horas.

 CNPJ

O TCE também reforça que todos os fundos, municipais e estaduais, devem obter número próprio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que deverá ser utilizado para o envio da prestação de contas anual. A medida atende exigência da Receita Federal e vem sendo cobrada há alguns anos pelo Tribunal de Contas.