TC desaprova as contas de Maringá

O Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre as contas de 2002 da Prefeitura de Maringá, votado em sessão plenária, desaprovou a prestação de contas do ex-prefeito daquela cidade, José Cláudio Pereira Neto, eleito pelo PT e já falecido. Em 2002 o ex-prefeito esteve afastado por um longo período do Executivo para lutar contra um câncer nos intestinos. De acordo com o relator do processo, auditor Roberto Macedo Guimarães, a desaprovação foi motivada por irregularidades como abertura de créditos adicionais acima da autorização da Lei Orçamentária; emissão de empenhos em valor superior às dotações; resultado orçamentário deficitário não justificado; falta de repasse das contribuições dos servidores ao regime próprio; falta de repasse da contribuição patronal ao regime próprio e irregularidade formal, frente a ausência dos vários documentos.

Por sua vez, a Câmara Municipal de Maringá teve as contas do exercício de 2002 aprovadas com ressalva, em função da movimentação de recursos em instituição financeira privada Sicredi. O Ministério Público entendeu que havia autorização legislativa para tal movimentação de recursos, mas orientou em seu parecer a ressalva ao Legislativo maringaense para que promova o encerramento das contas correntes que porventura mantenha na instituição, sob pena de ter suas futuras prestações de contas também desaprovadas.

O Fundo de Saúde do Servidor Público Municipal, de 2002, também teve as contas aprovadas com ressalva. A falta de repasse das contribuições dos servidores e da parte patronal ao Regime Próprio motivou a desaprovação das contas apresentadas pelo Fundo Municipal de Previdência de Maringá no exercício de 2002. O mesmo ocorreu com as contas prestadas pela Fundação de Desenvolvimento Social e Cidadania de Maringá, em razão da abertura de créditos adicionais sem autorização e inconsistência nos saldos das contas patrimoniais.

Outra desaprovação aconteceu no Serviço Autárquico de Obras e Pavimentação de Maringá, motivada pela falta de repasse das contribuições dos servidores ao regime próprio, pela falta de repasse da contribuição patronal ao INSS e falta de repasse da contribuição patronal ao regime próprio. Os gestores que tiveram as contas desaprovadas têm 30 dias para recorrer da decisão do Tribunal de Contas. 

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