Suspensa concorrência para aterro em Apucarana

O corregedor-geral do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), conselheiro Caio Nogueira Soares, deferiu medida cautelar suspendendo o processo de concorrência pública por meio do qual a prefeitura de Apucarana pretende contratar empresa para a operação do Aterro Sanitário do município, pelo valor de R$ 1.672.800,00.

A decisão, tomada na última segunda-feira, data em que estava prevista a abertura das propostas, foi comunicada ao Pleno do TCE na sessão de ontem. Caio Soares acatou Representação (Processo 308489/09), apresentada pela empresa Constroeste Construtora e Participações Ltda., que aponta 13 irregularidades na Concorrência Pública 03/09, que afrontariam a Lei de Licitações (8.666/93).

Sediada em São Paulo, a empresa alega que a prefeitura direcionou o processo para restringir indevidamente o número de competidores e beneficiar empresas que já atuaram no município.

Entre as irregularidades alegadas estão a exigência de que as empresas concorrentes apresentassem Selo de Responsabilidade Social, certidão negativa de protestos e fichas de registro de empregados autenticada pela Delegacia Regional do Trabalho de Apucarana. Segundo a empresa, essas exigências não estão previstas na Lei de Licitações.

A empresa também apontou duplicidade de exigências de caução de garantia de proposta, com valores divergentes entre si. A partir da decisão do TCE, o processo de contratação ficará suspenso até o julgamento do mérito da representação. A Corregedoria-Geral concedeu 15 dias para que o prefeito de Apucarana, João Carlos de Oliveira, apresente defesa.