Em apuros

Supremo Tribunal aceita denúncia de peculato contra Takayama

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a ação penal contra o deputado federal paranaense Hidekazu Takayama (PSC), proposta pelo Ministério Público Federal. Takayama é acusado de peculato, por envolvimento no esquema conhecido como “Gafanhoto” que conforme a denúncia, funcionava na Assembleia Legislativa do Paraná para desvio de recursos públicos através de depósitos de salários em contas de um único titular ou pela contratação de funcionários fantasmas. A investigação começou em 2008.

Takayama foi deputado estadual entre 1996 e 2002 e atualmente está no terceiro mandato na Câmara dos Deputados. Takayama é apenas um dos ex-deputados estaduais investigados pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal, que encontraram indícios de que os salários dos funcionários dos gabinetes eram depositados em conta única, em nome de alguém de confiança dos parlamentares.

No caso de Takayama, ele é acusado de ter contratado doze funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa. Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a ação penal contra o deputado federal paranaense Hidekazu Takayama (PSC), proposta pelo Ministério Público Federal. Takayama é acusado de peculato, por envolvimento no esquema conhecido como “Gafanhoto” que conforme a denúncia, funcionava na Assembleia Legislativa do Paraná para desvio de recursos públicos através de depósitos de salários em contas de um único titular ou pela contratação de funcionários fantasmas. A investigação começou em 2008.

Takayama foi deputado estadual entre 1996 e 2002 e atualmente está no terceiro mandato na Câmara dos Deputados. Takayama é apenas um dos deputados estaduais investigados pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal, que encontraram indícios de que os salários dos funcionários dos gabinetes eram depositados em conta única, em nome de alguém de confiança dos parlamentares. No caso de Takayama, a ação o acusa de ter contratado doze funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa.

Funcionários nomeados em cargos em comissão para o gabinete de deputado estadual prestavam serviços particulares a Takayama, acusou o Ministério Público Federal. De acordo com a denúncia, essas pessoas trabalhavam na casa do deputado ou num estúdio de gravações de canções e programas evangélicos de propriedade de Takayama, que é pastor da Igreja Assembleia de Deus. Alguns nem tinham conhecimento de que estavam nomeados pela Assembleia Legislativa, alegou a vice-procuradora geral da República, Débora Duprat, que fez a defesa oral da condenação do deputado paranaense.

 O relator do inquérito de Takayama foi o ministro José Antonio Dias Toffoli.
Além de Takayama, também tramita no STF inquérito pelo mesmo motivo contra o prefeito de Londrina, Barbosa Neto (PDT), que exerceu mandato de deputado estadual entre 2003 e 2006. O caso dos dois tramitou no STF porque na condição de deputados federais têm direito a foro privilegiado. Em relação aos demais deputados ou ex-deputados denunciados, ainda se discute a competência da investigação era da Polícia Federal ou da polícia do Paraná. A PF abriu 74 inquéritos a partir da investigação. 

Os deputados federais têm direito a foro privilegiado. Em relação aos demais deputados ou ex-deputados denunciados, ainda se discute a competência da investigação era da Polícia Federal ou da polícia do Paraná. A PF abriu 74 inquéritos a partir da investigação.